Simpa divulga quadro comparativo sobre proposta de reforma da previdência contida no PLCE 18/20

Com o objetivo de simplificar compreensão a respeito da proposta de reforma da previdência dos servidores, contidas na minuta do Projeto de Lei Complementar (PLCE) 18/2020, que tramita na Câmara de Vereadores, a assessoria jurídica do Simpa produziu um quadro comparativo que mostra, ponto a ponto, o que estabelece a matéria e, em azul, as emendas 3 e 4 (as de número 1 e 2 foram retiradas, por isso, não constam do levantamento), em comparação com o que a legislação atual determina (VEJA NO FINAL DA MATÉRIA).

 

O PLCE 18/20 busca alterar a Lei Complementar 478/02, que dispõe sobre o Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre e disciplina o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Porto Alegre, e na Lei Complementar 505/04, que fixa as alíquotas de contribuição previdenciária do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre.

 

Conforme aponta a assessoria jurídica, ao contrário do conteúdo do recém-aprovado PELO 02/20 – que se restringe basicamente à fixação de idades mínimas de aposentadoria, tempo de contribuição e de serviço público, além das regras de transição para quem já está na carreira pública – o PLCE 18/2020 complementa e amplia profundamente a reforma previdenciária, entrando em temas como as alíquotas previdenciárias; cálculo dos proventos de aposentadoria; possibilidade de acumular proventos e pensões; redução do valor das pensões; entre outros, inclusive o absurdo de passar a admitir a utilização do fundo de previdência para a concessão de empréstimos consignados aos segurados.

 

A assessoria jurídica do Simpa salienta que quem já atingiu as condições de aposentadoria tem o direito de se aposentar a qualquer tempo pelas regras atuais, inclusive em relação ao cálculo dos proventos.

 

Desnecessidade da reforma

 

No que diz respeito ao fato de não haver nenhuma necessidade de ser feita reforma da previdência dos servidores, a assessoria jurídica reafirma o que o Simpa tem colocado. Entre outros pontos, destaca que a Emenda Constitucional 103/19 não estabeleceu prazo para as reformas estaduais e municipais. Que, além disso, a EC 103 faz referência ao equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário e que não havendo um cálculo atuarial que demonstre a necessidade da reforma “A” ou “B”, existe um comprometimento de um dos norteadores da EC 103/2019.

 

A análise jurídica ainda esclarece que “a ausência do cálculo atuarial na definição das alíquotas previdenciárias impactará, de maneira muito mais agressiva, os proventos de aposentadoria e pensões, que hoje são beneficiadas com isenção parcial até o teto geral do INSS (em torno de 6 mil reais). Isso porque, diante de um quadro de déficit atuarial do sistema, esse teto de isenção poderá ser reduzido para um salário mínimo”.

 

 

Confira abaixo a íntegra do quadro comparativo

PLC 18 2020 Quadro Comparativo + Emendas 3 E 4

Tags: aposentadoria, plce 18, Reforma da Previdência

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