Na tarde desta segunda-feira (06/01), o Simpa encaminhou um ofício ao secretário municipal de Educação, Adriano Naves de Brito, questionando as orientações do Ofício Circular Nº 001/2020, enviado pela SMED, e que convoca os professores e professoras a trabalharem no período de férias previamente marcadas. O chamamento deve-se em função de recesso arbitrário e ilegal determinado pela SMED no ofício nº 19/2019 e suspenso por liminar proposta pelo Simpa.
Para a direção do Simpa é evidente que devam ser cumpridos os 30 dias de férias dos municipários e municipárias, conforme disposto da Constituição Federal Brasileira e na Lei Complementar Municipal n° 133/1985 e que os trabalhadores não sejam prejudicados em função de um recesso imposto de forma ilegal.
Foi comunicado ao secretário que esta situação será reportada ao Ministério Público de Contas. O Simpa orienta aos colegas que tiverem trabalhando no período de férias, para que registrem sua efetividade via ponto eletrônico ou, na impossibilidade deste, em ponto físico. As medidas cabíveis serão encaminhadas por este Sindicato.
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