O Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) informa que tramitam na Justiça ações de sua autoria referentes a interesses econômicos da categoria municipária. Confira:
Legalidade da Greve 2019
O processo número 70081402166, referente a declaração de legalidade do movimento paredista ocorrido entre os dias 26/02/19 e 01/03/2019 e 25/03/19 e 27/03/19, aguarda julgamento do Agravo Interno interposto pelo próprio Sindicato contra a decisão que indeferiu o pedido liminar (Agravo Interno n. 70081589251). O agravo interno é um recurso judicial que tem o intuito de fazer com que os tribunais revisem suas próprias decisões.
A ação tramita na 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça e pede o reconhecimento do direito dos servidores públicos municipais que aderiram ao movimento de não sofrerem quaisquer descontos em suas remunerações, bem como qualquer prejuízo funcional ou remuneratório. Foi requerido, ainda, o estorno dos descontos feitos sobre a remuneração dos municipários.
Data-Base
Já o processo de número 9052459-65.2017.8.21.0001, com tramitação da 7ª Vara da Fazenda de Porto Alegre, que exige a revisão geral anual de 2017 (Data-Base), tendo em vista que neste ano as remunerações dos municipários não foram reajustadas, está suspenso em razão da suspensão nacional de todos os processos que tratam de revisão geral anual da remuneração de servidores públicos, de acordo com decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 905357.
A Data-Base de 2018 tramita na 4ª Vara da Fazenda de Porto Alegre, sob o processo de número 9070999-30.2018.8.21.0001, em fase final da instrução processual (convencimento do juiz). As últimas Datas-bases da categoria municipária foram judicializadas, devido ao fato de o prefeito Marchezan não pagar a reposição da inflação e se negar a receber o Simpa para negociação.
Perdas remuneratórias 2015/2016
O processo de número 9000803-98.2019.8.21.0001, que tramita na 5ª Vara da Fazenda de Porto Alegre, busca o pagamento das perdas remuneratórias decorrentes do reajuste parcelado nos índices de 8,17% e 9,28%, em 2015 e 2016, respectivamente, e encontra-se em fase final da instrução processual destinada à produção das provas que vão determinar o convencimento do juiz para fins de sentença.
Perdas inflacionárias dos parcelamentos
O pagamento de correção monetária para corrigir as perdas inflacionárias decorrentes do parcelamento dos salários do ano de 2017 também se encontra em fase final da instrução processual, sob o processo de número 9073516-08.2018.8.21.0001, 2ª Vara da Fazenda de Porto Alegre.
Já o processo de número 9000044-37.2019.8.21.0001, que tramita na 2ª Vara da Fazenda de Porto Alegre, pelo pagamento de correção monetária para corrigir as perdas inflacionárias decorrentes do parcelamento dos salários do ano de 2018 está suspenso até decisão final do TJRS no incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 700811311.
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