Simpa apresenta recurso contra terceirizações e ação contra relotações na Saúde

Na última sexta-feira, 08/11, o Simpa ingressou com recurso especial e extraordinário com o objetivo de manter a suspensão de edital de terceirização dos pronto-atendimentos da Bom Jesus e da Lomba do Pinheiro lançado pelo prefeito Marchezan em abril deste ano. O recurso, que seguiu os prazos da ação em tramitação, é uma resposta à decisão da 22ª Turma do Tribunal de Justiça do RS que, em 26/09, julgou pelo desprovimento do agravo de instrumento e revogou os efeitos da suspensão.

 

Desde o lançamento do Chamamento Público 01/2019, de credenciamento de organizações da sociedade civil para gerenciamento e operacionalização dos dois PAs, o Simpa luta na Justiça para garantir o direito da população ao SUS 100% público.  Em julho, obteve liminar do TJ/RS, suspendendo o edital e todos os atos administrativos decorrentes, até o julgamento da ação. A liminar chegou a ser julgada e mantida, mas foi cassada pelo mesmo TJ/RS em 26/9.

 

Uma das questões que têm sido levantadas pelo Sindicato e pelo Conselho Municipal de Saúde, em contraposição à terceirização, é o fato de que não ficou comprovado que o processo seria vantajoso ao erário e à população.

 

Outra questão é que a legislação vigente determina que as terceirizações só devam ser aplicadas na saúde de maneira complementar e não total como está proposto no processo aberto pela Prefeitura. Recentemente, uma nota conjunta assinada pelos ministérios públicos do Estado, de Contas, do Trabalho e Federal lista o que diz a legislação sobre o tema e alerta para os riscos das terceirizações.

 

Ação contra movimentação de servidores

 

Também no dia 08/11, o Simpa ingressou com ação em nome dos servidores da Bom Jesus e da Lomba do Pinheiro, que tiveram suas movimentações realizadas de forma arbitrária, com alteração de turno de trabalho, sem consideração das experiências laborais de cada servidor e com alteração da remuneração. Na ação, foi requerida liminar suspendendo a movimentação funcional dos autores. A liminar foi negada e o Simpa está entrando com recurso.

 

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