
O SIMPA ajuizou mais três Ações Civis Públicas (ACPs) contra regras da GEDUC consideradas prejudiciais e ilegais.
As ações tratam de situações específicas que afetam as/os trabalhadoras/es da educação. Uma delas questiona a suspensão do pagamento da GEDUC após 90 dias de licença-adotante, mesmo quando o período da licença é de 180 dias. Para o Sindicato, não há justificativa para um tratamento diferente daquele garantido durante a licença-maternidade, quando a gratificação é mantida durante todo o afastamento.
Outra ação busca garantir o pagamento da GEDUC desde o primeiro dia de efetivo exercício para novas/os servidoras/es. Atualmente, a Prefeitura impõe um período de quatro meses para o início do recebimento da gratificação, apesar de as/os profissionais assumirem suas atividades e responsabilidades desde o primeiro dia de trabalho.
A terceira ACP questiona regras que reduzem ou suspendem a GEDUC em situações de afastamento previstas no Estatuto, além da perda da parcela de 10% relacionada ao cumprimento da jornada em casos como atendimento médico comprovado e participação em reuniões escolares.
O SIMPA reafirma que GEDUC é direito e seguirá utilizando todos os instrumentos políticos e jurídicos necessários para combater punições e garantir os direitos da categoria.
SIMPA na luta em defesa da categoria!
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