Projeto de Marchezan é ilegal e prejudicial à Previdência Capitalizada

PL 007 2019

Marchezan enviou à Câmara de Vereadores, em regime de urgência, o Projeto de Lei 007/19, que repassa ao Fundo Capitalizado a responsabilidade pelo pagamento de 1.029 pensões do Regime de Partição Simples.

Isso é ressegregação das massas, pois está colocando as despesas de um regime dentro de outro. É uma irresponsabilidade do prefeito, que desvia a função do Fundo Capitalizado e o faz secar, colocando em risco a aposentadoria futura da categoria municipária que depende somente desse recurso.

Marchezan quer retirar a responsabilidade da Prefeitura com a Repartição Simples e pode ‘desidratar’ a Previdência Capitalizada.

Como são os regimes

Regime de Repartição Simples: Para municipários que ingressaram na Prefeitura antes de 2001. As despesas são de responsabilidade do caixa da Prefeitura, junto com a contribuição desses servidores.

Regime Capitalizado: Para municipários que ingressaram na Prefeitura após 2001. As despesas são de responsabilidade do Previmpa, que administra as contribuições desses servidores.

 

Projeto é ilegal

O PL 007/19 configura-se como uma pedalada fiscal e, se for aprovado pelos vereadores, pode gerar recurso na Justiça para punir o prefeito pelo ato ilegal. Além disso, o Congresso Nacional está em período de votação da reforma da Previdência e ainda não se sabe o quanto as mudanças afetarão a previdência dos municipários. Por todas essas razões, é ilegal e imprudente fazer qualquer tipo de modificação neste momento.

O projeto pode, também, ser considerando ilegal. Afinal, Marchezan e o diretor geral do Previmpa, Renan Aguiar, não respeitaram os pareceres do Conselho de Administração (CAD) do Previmpa, que rejeitou, por ampla maioria, o Projeto de Ressegregação de Massas e emitiu três pareceres e orientações contrárias ao PL.O Conselho Fiscal Recomendou aguardar a conclusão de auditorias externas para averiguar inconsistências verificadas em 2018, antes de qualquer discussão sobre alterações.

Além disso, a Procuradoria Geral do Município (PGM) afirma que o PL é ilegal, pois afronta a Lei Federal 9717/1998 (art.1º, inciso III) que determinaque o regime capitalizado somentepoderá ser utilizado para o pagamento de benefícios do próprio regime e não para suportar despesas oriundas de benefícios de outros regimes.

Se aprovado, o PL 007 autorizará o uso do Fundo Capitalizado para outros fins que não aquele para o qual foi criado. O uso indevido dos recursos coloca em risco a aposentadoria do grupo capitalizado e, também, do grupo de repartição simples, pois não haverá como cobrir as duas demandas.

Além da possibilidade de comprometer a saúde financeira do regime de capitalização,vereadores da oposição colocam que o projeto pode abrir precedente para outras transferências futuras, o que é negado pela base de Marchezan.

Diante da gravidade do projeto, é importante a categoria estar atenta sobre seu futuro, mobilizada para a luta e participar dos esforços para esclarecer os vereadores. O Simpa está também acompanhando a tramitação e expondo os riscos do PL aos parlamentares, buscando barrar mais este ataque da gestão Marchezan à aposentadoria e aos direitos dos servidores.

 

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