Simpa contra o assalto ao fundo previdenciário

O Simpa é contra o Projeto de Lei (PLCE) 007/2019, do prefeito Marchezan, que transfere ao fundo de capitalização do Departamento Municipal de Previdência dos Servidores (Previmpa) a responsabilidade de cobrir as despesas com pensões do regime de partição simples, que são de responsabilidade do caixa da Prefeitura. Nesta semana, o Conselho de Administração do Previmpa deu parecer contrário à “ressegregação de massas” (termo utilizado no PLCE), por 18 votos a 01, com uma abstenção.  Os diretores do Simpa, que integram o Conselho, votaram pelo parecer contrário.

 

No texto do parecer, os conselheiros pedem a retirada de tramitação, na Câmara de Vereadores, do PLCE 007. O projeto foi protocolado sem parecer do Conselho de Administração e contraria a Lei Complementar 478/2002 que determina que os recursos do sistema de capitalização não podem ser utilizados para a cobertura de “déficit”.

 

O Conselho de Administração também alerta que o PLCE 007 ignora a reforma da Previdência, que poderá ocasionar mudanças no cálculo atuarial dos regimes próprios dos servidores públicos. Somente após a finalização deste processo será possível apurar o real grau de equilíbrio dos caixas previdenciários.

 

 

Ressegregação de massas

 

A segregação de massas* foi implantada em Porto Alegre com a Lei Complementar 466/2001, orientada pelo disposto na Emenda Constitucional nº 20/98, que tornou obrigatório o caráter contributivo da previdência e estabeleceu, dentre outras diretrizes, a necessidade de equilíbrio atuarial.

 

Estabeleceu-se, também, a inclusão, no fundo de capitalização, de todos os servidores que viessem a ingressar no serviço municipal.

 

A assessoria para a implantação do regime próprio no Município de Porto Alegre deu-se pelo SASSE (Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiários), vinculado à Caixa Econômica Federal, que apurou, em 1999, via cálculo atuarial, a necessidade de aporte imediato de quase R$ 2 bilhões de reais para a inclusão de todos os segurados e pensionistas no regime a ser criado. Trata-se de dinheiro vinculado à cobertura dos benefícios previdenciários da massa a ele vinculada.

 

A proposição do PLCE 007 é de “ressegregação de massas”, incluindo 1.029 pensionistas do regime de partição simples para o fundo de capitalização, sem estabelecer quando, nem como, o fundo seria ressarcido dos recursos emprestados para a cobertura dos pagamentos das pensões absorvidas.

 

 

*divisão dos servidores e pensionistas em dois grupos de contribuintes/beneficiários: repartição simples – o pagamento das aposentadorias e pensões vem das contribuições dos servidores e do caixa da prefeitura; capitalizado – servidores e prefeitura contribuem para o fundo (previmpa) que vai pagar as futuras aposentadorias e pensões.

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