Prefeitura é condenada, em 1ª instância, a pagar juros e correção de salários parcelados em 2017 e 2018

Em resposta a duas ações ajuizadas pelo Simpa, a Justiça condenou o município de Porto Alegre e autarquias a pagarem juros e correção sobre as remunerações dos servidores parceladas em 2017 e 2018. As decisões foram em primeira instância, emitidas pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, e as partes foram intimadas a apresentar recurso ao Tribunal de Justiça do RS. Somente a partir do trânsito em julgado da decisão (quando não couber mais recurso) é que os valores poderão ser liquidados.

 

Decisão

 

A sentença referente a 2017 determina a concessão aos “servidores ativos e inativos que tiveram seus salários parcelados, no período de junho, julho, agosto, setembro, outubro e novembro do ano de 2017, o pagamento de correção monetária nos termos do art. 41 da Lei Orgânica Municipal, exceto aquelas categorias não atingidas pelo parcelamento de salários”.

 

A Justiça condena os réus ao pagamento de correção monetária, “relativo aos meses de junho a novembro do ano de 2017, pelo IPCA-E, desde a data do atraso da remuneração, e juros legais de 0,5% ao mês a partir da data de citação”.

 

Os termos estabelecidos pela Justiça no caso de 2017 se repetem na sentença de 2018, exceto quanto aos meses dos parcelamentos a serem considerados que, neste caso, vão de julho a novembro.

 

Mérito das sentenças

 

Ao tratar do mérito, as sentenças apontam: “ainda que o Município enfrente uma crise financeira, que é pública e notória, o parcelamento do salário de seus servidores afronta à Constituição, bem como contraria o artigo 39 da Lei Orgânica Municipal”. O citado artigo estabelece: “O pagamento mensal da retribuição dos servidores, dos proventos e das pensões será realizado até o último dia útil do mês a que corresponder”.

 

As sentenças ressaltam ainda que os salários têm o caráter de natureza alimentar, sendo “imprescindível à subsistência do servidor público e da família”.

 

As decisões apontam também que “não há como o ente público agir conforme sua oportunidade e conveniência (poder discricionário outorgada à Administração Pública), sobre quando e como efetuará o pagamento da remuneração de seus servidores, consubstanciando-se em total arbitrariedade de tal ato administrativo”.

 

Ainda que caiba recurso às decisões, o Simpa considera as sentenças uma vitória importante da categoria contra as arbitrariedades da gestão Marchezan e em defesa do cumprimento da lei em vigor.

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