PLE 20/19 poderá ir à votação na segunda-feira, 25/11

O PLE 20/19 – que altera as regras na eleição para direção das escolas – passou a trancar a pauta de votação na Câmara de Vereadores e poderá ser votado na próxima segunda-feira, dia 25/11. A direção do Simpa convoca toda a categoria municipária, em especial os trabalhadores e trabalhadoras em educação, para que, junto com suas comunidades escolares, compareceram à Câmara, a partir das 14h, para lotar as galerias e dizer não ao PLE 20 e sim à Gestão Democrática.

 

Logo após a sessão plenária, todos e todas deverão seguir mobilizados no local para participar da Audiência Pública que vai debater o tema. Será no próprio plenário Otávio Rocha, às 19h.  Portanto, o dia 25/11 é de luta na Câmara de Vereadores para garantir a gestão democrática das escolas.

 

 

 

O que é o PLE 20/19?

 

O PLE 20/19 dispõe sobre a gestão do ensino público da Rede Municipal de Porto Alegre, alterando as regras da eleição para direção das escolas do município. Sem debate com a cidade e, principalmente, com a comunidade escolar, o projeto foi enviado pelo governo Nelson Marchezan Jr. (PSDB) às vésperas da eleição para direção prevista na lei nº 7.365, de 18 de novembro de 1993.

 

A direção do Simpa aponta que, para além de uma eleição, este processo é a defesa da gestão democrática na Secretaria Municipal de Educação (SMED), da participação das comunidades e o debate sobre a função social da escola e da cidade.

 

VEJA AS MUDANÇAS QUE O PROJETO IMPLICA:

1 – Mandato de diretor(a) passa a ser de quatro anos, com a possibilidade de duas (02) reconduções consecutivas;

2 –A eleição abrange somente o cargo de diretor(a), que poderá escolher livremente a sua equipe de vice-diretores;

3 – Diretor(a) eleito(a) terá que participar de curso de formação com duração de 40 horas, as vices-direções também;

4 – São requisitos para concorrer ao cargo de diretor(a):vínculo de nove anos na Rede Municipal de Ensino e um ano e meio na escola;

5 – Na vacância, a vice-direção assume a é chamada nova eleição;

6 – A direção será avaliada de acordo com o resultado do IDEB ou provas oficiais. Se a escola não atingir as médias, será necessário referendo da comunidade para permanência da direção. Se, por dois anos consecutivos, não conseguir o resultado, ocorrerá novo processo eleitoral para eleição da direção;

7 – Se a escola alcançar a nota sete (07), a direção poderá apresenta sua própria meta e a comunidade avalia.

8 – O peso dos votos na comunidade escolar passa a ser de: pais, 50%, professores funcionários, 30%, e alunos, 20%;

9 – O diretor pode ser destituído do cargo em assembleia chamada para esse fim. 50% dos pais mais um pode chamar assembleia e para essa deliberação.

 

 

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