Novas ações do Simpa na Justiça para recuperar perdas salariais

O Sindicato dos Municipários de Porto Alegre está tomando ações para recuperar as perdas salariais da categoria. Além de conquistar na Câmara de Vereadores a aprovação da Emenda 107 à Lei Orçamentária Anual (LOA), que garante o reajuste dos servidores no exercício de 2019, o Sindicato também ajuizou ações para evitar o parcelamento dos salários e garantir a reposição da inflação nos vencimentos entre maio de 2017 e abril de 2018 dos servidores municipais. Iniciados em dezembro de 2018 e janeiro deste ano, quatro processos tramitam na 2ª, 4ª e 12ª Vara da Fazenda Pública do Foro de Central da Comarca de Porto Alegre.

 

Na 4ª Vara tramita o Processo nº 9070999-30.2018.8.21.0001, que busca garantir o reajuste das perdas inflacionárias nos salários dos municipários da Capital, no período compreendido entre maio de 2017 e abril de 2018, pelo índice IPCA. O direito à reposição salarial está assegurado na política salarial dos servidores da Administração Centralizada, das Autarquias e Fundações Municipais e de outras providências. Na Lei, o reajuste é um componente essencial do contrato do servidor com a administração pública. Além disso, é um direito do servidor público, que tem como intuito corrigir monetariamente os vencimentos, evitando a corrosão do seu valor de compra pela inflação. O prefeito descumpre a Lei e desrespeita os servidores ao mesmo tempo.

 

Outra ação do Simpa refere-se à aplicação de correção monetária a toda parcela do salário dos municipários paga em atraso no ano de 2017. A ação tem como base o artigo 41 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, que determina a correção das obrigações pecuniárias pagas com atraso de acordo com o índice da revisão geral anual dos servidores. O Simpa ingressou com a ação judicial na 2ª Vara, em dezembro do ano passado. O Processo nº 9073516-08.2018.8.21.0001 ainda tramita.

 

Além de entrar com a ação, o Simpa cobra o fim da política de parcelamentos sem necessidade na capital. Até o momento, a Prefeitura não apresentou ao Tribunal de Justiça do RS os documentos que justifiquem o parcelamento dos salários em junho de 2017, por exemplo. O órgão de fiscalização também não achou comprovação no Portal da Transparência. Sindicato seguirá vigilante.

 

Enquanto a prática de atraso e parcelamento dos salários pela Prefeitura continua, outra ação foi encaminhada pela assessoria jurídica do Simpa com o objetivo de evitar mais perdas. Agora, em janeiro de 2019, o Simpa ingressou na 2ª Vara com a ação judicial de Processo nº 9000044-37.2019.8.21.0001, requerendo a aplicação de correção monetária a toda parcela do salário dos municipários paga em atraso no ano de 2018. A ação utiliza a mesma base do processo relativo ao pedido de indenização das perdas com o parcelamento de 2017.

 

Outra ação ajuizada pelo Simpa busca a correção monetária decorrente dos reajustes da inflação concedidos de forma parcelada em 2015 e 2016. O Processo nº 9000803-98.2019.8.21.0001 tramita na 12ª Vara. Novamente, o prefeito contraria a Lei ao impor este ataque aos servidores, pois o parcelamento da revisão salarial não está previsto na Constituição Federal, nem na Lei Municipal. A ação encaminhada também usa como base o artigo 41 da Lei Orgânica Municipal, onde “as obrigações pecuniárias do Município para com seus servidores e pensionistas não cumpridas até o último dia do mês da aquisição do direito serão liquidadas com correção pelos índices que forem aplicáveis para a revisão geral da remuneração dos servidores municipais, sem prejuízo da responsabilidade administrativa e penal da autoridade que dê motivo ao atraso”.

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