Medida cautelar do TCE-RS evita que interferência de Marchezan cause falta d’água

Atendendo a denúncia encaminhada pela Frente Parlamentar em Defesa do Dmae, juntamente com o Simpa, em novembro do ano passado, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu medida cautelar determinando que o prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior, se abstenha de interferir na autonomia e no adequado funcionamento do Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae).

 

O Órgão de Controle decidiu, também, que o diretor do Departamento deverá adotar providências a fim de evitar riscos de comprometimento ou interrupção da prestação adequada do serviço público de água e esgoto. Marchezan tem prazo de cinco dias para prestar esclarecimentos.

 

A decisão do relator, Pedro Figueiredo, tem o objetivo de evitar “um limite perigosíssimo de uma descontinuidade de prestação de serviços” na Capital.

 

Veja o documento:

Despacho Tce Rs Dmae

 

 

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Tags: DMAE, justiça

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