Marchezan segue atacando servidores com descontos ilegais da GIT

O prefeito Marchezan continua em sua ofensiva contra os servidores e servidoras do município que lutam pelos direitos da categoria e por serviços públicos de qualidade. Num ato ilegal, que agride o direito de greve de qualquer trabalhador, o prefeito segue descontando os dias das greves de fevereiro e março dos salários e de algumas gratificações.

 

O código de greve criado para 2019 aparentemente mantém os atributos de falta não justificada e permite o desconto integral de algumas gratificações, a exemplo da Gratificação de Incentivo Técnico. Por conta disso, servidores terão desconto da GIT por mais de um mês, até que seja completado o valor total da gratificação referente ao mês da greve.

 

Como o valor integral da GIT ultrapassa o percentual de 10% da remuneração mensal do servidor, os valores acabam tendo de ser descontados mais de uma vez. Um exemplo de como funciona: para uma GIT no valor de R$ 2.250,00 para uma remuneração (vencimento mais vantagens permanentes) de R$ 10.000,00, vai haver dois descontos de R$ 1.000,00 e um terceiro de 250,00.

 

Marchezan tomou esta medida tendo por base decreto de 2018, que desconsiderou Informação Técnica da Procuradoria de Pessoal Estatutário (PPE) da Procuradoria Geral do Município (PGM). O parecer em questão orientava quanto aos procedimentos a serem tomados em relação aos descontos relativos à greve quando não houvesse negociação sobre os dias parados.

 

Providências do Simpa

 

Uma vez que não houve negociação relativa à compensação da greve, o Simpa ingressou com ação judicial pedindo a legalidade das greves ocorridas entre os dias 26/02/19 e 01/03/19 e entre 25/03/19 e 27/03/19. O processo, de número 70081402166, aguarda julgamento do Agravo Interno, interposto pelo próprio Sindicato, contra a decisão que indeferiu o pedido liminar (Agravo Interno nº 70081589251). O agravo interno é um recurso judicial que tem o intuito de fazer com que os tribunais revisem suas próprias decisões.

 

A ação tramita na 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça e pede o reconhecimento do direito dos servidores públicos municipais que aderiram ao movimento de não sofrerem quaisquer descontos em suas remunerações, bem como qualquer prejuízo funcional ou remuneratório. Foi requerido, ainda, o estorno dos descontos feitos sobre a remuneração dos municipários.

 

O Sindicato também está solicitando, por meio de processo administrativo, esclarecimentos das fórmulas de cálculo para os descontos, uma vez que foram encontradas inconsistências nos valores descontados nos contracheques, analisados por amostragem.

 

Leia também: Simpa atualiza informações sobre processos judiciais

Tags: greve, Marchezan, Prefeitura

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