Os municipários e municipárias de Porto Alegre obtiveram uma grande vitória contra Marchezan, nesta quarta-feira (21/10). O prefeito foi intimado, pessoalmente, pela Juíza da 1° Vara da Fazenda do Tribunal de Justiça do RS a cumprir a liminar que garante a não remoção ou transferência dos trabalhadores durante o período eleitoral. Logo em seguida, o Desembargador Eduardo Uhlein também reconheceu que, no período eleitoral, Marchezan não pode remover ou transferir servidores de seu lugar de lotação.
Conquistada pelo Simpa, a medida não estava sendo cumprida pela Prefeitura, que impediu trabalhadores de registrarem o ponto eletrônico na Unidade Básica de Saúde Calábria, hoje pela manhã.
A resistência dos servidoras e servidores da saúde unida com a ação do Simpa foram determinantes para a decisão da juíza. Ontem, o Sindicato já havia notificado a Procuradoria Geral do Município e apresentado, através da sua assessoria jurídica, manifestação contra o recurso interposto pelo governo Marchezan, bem como enviado à Justiça provas, sobre o descumprimento da decisão liminar por parte da Prefeitura.
“Não se trata de um debate de ideias, mas do cumprimento da decisão da Justiça, que garante a efetividade”, afirmou o diretor geral do Simpa, João Ezequiel. “Os colegas da UBS Calábria são um exemplo de resistência para todas as servidoras e servidores da saúde que podem sofrer com o mesmo ataque”, finalizou.
A coordenadora da equipe do Vila Nova, que se encontra na UBS Calábria, recebeu uma cópia da liminar. O Vereador Roberto Robaina, também esteve no local, atendendo ao chamado dos servidores, tendo se comprometido de marcar nova agenda com a Secretaria Municipal de Saúde.
ORIENTAÇÃO
O Simpa mantém a orientação para que todos os colegas da saúde convocados pela SMS para transferências ou remoções se apresentem no seu local de trabalho de origem, fazendo valer a liminar em vigência. O Simpa ainda busca, na ação judicial, anular todas as remoções efetivadas anteriormente, dentro do período eleitoral.
LEIA DESPACHO DO DESEMBARGADOR:
Decisão TJRS Indeferimento De Efeito Suspensivo Do Município (1)
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