Os servidores e servidoras municipais podem comemorar mais uma vitória da categoria na Justiça. De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), está mantida a legalidade das greves realizadas em 2018, nos períodos de 15 a 18 de julho e 31 de julho a 10 de setembro.
O prefeito Marchezan não poderá descontar o salário dos grevistas, pois perdeu a liminar provisória emitida em nome do Município para sustar a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que declarou a greve legal. A decisão, já publicada no Diário Oficial da União, foi do Ministro Presidente do STF, Dias Toffolli.
Para a direção do Simpa, a greve é um direito legítimo, legal e constitucional. Foram mais de 40 dias de greve contra o parcelamento de salários, pelas perdas inflacionárias e pela retirada dos projetos que tramitavam no Legislativo, ameaçando os direitos da categoria municipária.
A assessoria jurídica do Simpa atuou junto ao STF, neste caso, e continuará tomando as devidas providências em caso de desconto ou não cumprimento da lei.
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