JUSTIÇA PROÍBE DESCONTO DA GEDUC PARA TRABALHADORAS/ES DA SMED CONVOCADOS PELA JUSTIÇA ELEITORAL

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No dia 05/10, foi deferido pela justiça o pedido de tutela provisória de urgência feito pelo escritório Paese, Ferreira & Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao Simpa, determinando não haver descontos na GEDUC às e aos servidores da SMED convocados pela justiça eleitoral, em breve o município deve ser notificado.

Tutela provisória é uma decisão judicial tomada antes do julgamento definitivo do processo, quando o juiz entende que é necessário proteger imediatamente um direito enquanto a ação continua tramitando:
“Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para determinar ao MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE E que se abstenha de aplicar as restrições, redutores de assiduidade e fatores de ausência previstos nos artigos 5º, inciso IV, 9º, 10, inciso IV, 14, 21 e 23 do Decreto Municipal nº 23.618/2026 aos servidores públicos municipais da Secretaria Municipal de Educação (SMED) convocados para prestar serviço perante a Justiça Eleitoral (mesários, escrivães, coordenadores de seção e auxiliares) e respectivos treinamentos obrigatórios, garantindo o cômputo dos referidos dias e horas como de efetivo exercício e presença integral (fator 1,0), com o pagamento regular, contínuo e integral da GEDUC mensal e anual”.

Na prática, esses dias e horas deverão ser considerados como efetivo exercício, garantindo o pagamento da GEDUC. Não é justo que o servidor cumpra uma obrigação determinada pela Justiça e, por isso, tenha prejuízo no bolso. Essa decisão mostra que, diante de medidas que atacam direitos e o salário dos trabalhadores, organização, mobilização e luta fazem a diferença.

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