Juiz da 10ª Vara Cível indeferiu, nesta sexta-feira, 29/06, pedido feito pelo vereador Mauro Pinheiro (Rede), em ação judicial contra o Simpa, pela imediata retirada dos outdoors da campanha “Estes são os vereadores que atacam a cidade e o serviço público”. O juiz entendeu não haver mensagem ofensiva no material publicitário.
Além disso, o juiz destacou que “os vereadores são homens públicos, políticos por excelência, na acepção da palavra, devem responder por suas palavras, votos e manifestações. O requerido, Sindicato dos Municipários de Porto Alegre, SIMPA, por sua vez, constitui-se no órgão máximo de representação política e associativa dos funcionários do Município de Porto Alegre/RS. Logo, ao emitirem suas opiniões, cada qual nada mais está fazendo do que marcar seu campo político, como é da natureza dos cargos ocupados por ambos os litigantes. Não vislumbro ofensa, injúria ou indignidade na mensagem questionada. Demarca, apenas, a opinião do sindicato, de modo que se não é elogioso, também passa ao largo de ser injurioso ou ofensivo, ao que modestamente interpreto. O princípio da livre manifestação, o direito de opinião, constituem cláusulas pétreas de nossa Constituição Federal, merecendo enaltecidos e prestigiados (art. 5º, IV, da CF). Interpretação que enveredasse por outros caminhos poderia ser havida, inclusive, como espécie de censura, inadmissível no regime democrático e de direito do País”.
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