
O SIMPA obteve uma importante vitória judicial contra o Município de Porto Alegre pelo atraso no pagamento do 1/3 constitucional de férias de servidores e servidoras das Escolas Municipais de Ensino Fundamental, ocorrido em 2021. A decisão foi proferida pela 4ª Câmara Cível do TJRS, que reconheceu o direito à incidência de juros e correção monetária sobre os valores pagos fora do prazo legal.
O caso teve origem na publicação da Portaria nº 01/2021, que determinou férias coletivas entre 11 de janeiro e 9 de fevereiro de 2021. No entanto, o Município não efetuou o pagamento do 1/3 de férias no momento correto, como determina o artigo 31 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, que garante o pagamento antecipado desse direito.
Diante do descumprimento da legislação, o SIMPA, por meio do jurídico, ingressou com ação judicial buscando a correção monetária e os juros sobre os valores pagos em atraso. Embora o Judiciário tenha considerado que o pagamento das férias em si ocorreu ainda em janeiro, levando em conta o contexto inicial da pandemia, reconheceu que o terço constitucional de férias foi quitado apenas em fevereiro, configurando atraso ilegal.
Com isso, a Justiça deu ganho de causa ao sindicato quanto a essa parcela, determinando a incidência de correção e juros no período entre o início das férias e a data efetiva do pagamento.
Apesar de os valores individuais serem muito pequenos (aproximadamente 1% do terço de férias, em média), a decisão representa uma vitória política e jurídica, pois reafirma que o governo municipal descumpriu a Lei Orgânica e foi responsabilizado por isso. A atuação do SIMPA foi fundamental para garantir que o direito não fosse ignorado e para demonstrar que, mesmo em contextos de crise, direitos não podem ser tratados como opcionais.
O sindicato segue atento e mobilizado na defesa intransigente dos direitos dos municipários e municipárias.
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