Justiça condena município ao pagamento de correção monetária e juros dos salários parcelados em 2017 e 2018

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Duas sentenças recentes da Justiça, em segundo grau, garantiram aos servidores públicos municipais de Porto Alegre — ativos e aposentados —o pagamento de correção monetária e juros referente aos parcelamentos ocorridos nos anos de 2017 e 2018.

 

As decisões — resultantes de ações movidas pelo Simpa — estipulam  “o pagamento de correção monetária nos termos do art. 41 da Lei Orgânica Municipal, exceto aquelas categorias não atingidas pelo parcelamento de salários” e condenam o município “ao pagamento de correção monetária, relativo aos meses de junho a novembro do ano de 2017, pelo IPCA-E, desde a data do atraso da remuneração, e juros legais de 0,5% ao mês a partir da data de citação”.

 

Em ambos os casos, cabe recurso, de maneira que o pagamento só será efetivado após cumpridos os prazos processuais.

 

“É incontroverso que o Município promoveu parcelamento dos proventos dos servidores, de junho a dezembro de 2017, e que realizou o pagamento em atraso sem a devida correção monetária incidente na espécie”, assinalou o relator da ação relativa aos parcelamentos de 2017, desembargador Francesco Conti em seu voto.

 

O desembargador destacou ainda trecho da Lei Orgânica do Município que, em seu artigo 41, trata do pagamento das remunerações: “As obrigações pecuniárias do Município para com seus servidores e pensionistas não cumpridas até o último dia do mês da aquisição do direito serão liquidadas com correção pelos índices que forem aplicáveis para a revisão geral da remuneração dos servidores municipais, sem prejuízo da responsabilidade administrativa e penal da autoridade que dê motivo ao atraso”.

 

Na ação relativa aos parcelamentos de 2018, a desembargadora relatora, Matilde Chamar Maia, destacou: “Cumpre ao ente público, na sua função típica de administrar, encontrar os meios cabíveis ao cumprimento da lei e da Constituição Federal, não servindo como escusa a alegação de eventual má gestão anterior ou dificuldades financeiras, devendo esta questão ser solvida pelos meios cabíveis, com atuação do Ministério Público e Tribunal de Contas velando pelo cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e aplicação das normas concernentes, entre outras hipóteses, as atinentes à improbidade administrativa”.

 

Para o Simpa, as decisões são importantes vitórias da categoria contra o desrespeito à lei sistematicamente promovido pela gestão Marchezan. Além de prejudicar os servidores e servidoras, o município ainda terá de arcar com os juros decorrentes de sua ação, gerando despesas ao erário que poderiam ter sido evitadas se a legislação tivesse sido devidamente cumprida.

 

VEJA OS ACÓRDÃOS 2017 E 2018:

Acórdão TJRS Parcelamento 2017

Acórdão TJRS Parcelamento 2018

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