
Em junho de 2025, reconhecendo a necessidade de defender as nomeações dos aprovados em concursos do Município, o Sindicato dos Municipários de Porto Alegre – SIMPA colocou sua assessoria jurídica à disposição destes, por meio de um intenso mutirão. Passado menos de 1 ano, foi publicada ontem a primeira sentença destas demandas.
A Juíza Milene Froes Rodrigues Dal Bó, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública, reconheceu o direito à nomeação de candidata aprovada em concurso para o cargo de Professor – Educação Infantil (concurso 726), em atenção ao entendimento firmado pelas Turmas Recursais da Fazenda Pública, consolidado na Súmula 54 do TJ/RS.
“A existência de contratos temporários, não tipicamente emergenciais, para a mesma área e habilitação do candidato aprovado em concurso público, destinados a suprir necessidade permanente do serviço, caracteriza preterição, fazendo exsurgir o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado fora do número de vagas, desde que a soma das nomeações e dos contratos temporário alcance a classificação do candidato”.
Que seja a primeira de várias!
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