Foi publicado pelo governo nesta segunda-feira (07/07), no DOPA, a Instrução Normativa 001/2025 que disciplina o intervalo intrajornada para compensação de Falta Greve aos servidores/as da FASC.
Intervalo de 30 minutos
Está autorizada a redução do intervalo do almoço para 30 minutos, a fim de utilizar os demais 30 minutos para a compensação. No entanto, para que esta regra seja considerada, é necessário que a municipária/o realize no dia uma jornada superior à sua carga diária regular, além do tempo do almoço. Ou seja, se cumpre uma jornada de 8h é preciso cumprir uma jornada diária de pelo menos 8h30 e será considerada 1h de compensação.
Compensação mensal
Não foi estabelecido um limite de compensação mensal desde que respeitadas as cargas horárias máximas de trabalho diário, sendo de até 13 horas para quem estiver em regime de plantão e de até 10 horas para os demais servidores/as. Nos finais de semana e feriados, a carga horária máxima permitida também é de 10 horas diárias, neste caso, contabilizando toda ela para a compensação.
As horas realizadas a mais, deverão ser ajustadas pela chefia imediata como a situação “224 – Compensação Greve – 2025”.
Veja abaixo a Instrução Normativa:
IN Intervalo Compensação Greve
Somos municipári@s, somos Porto Alegre e vamos resistir!
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