
É inadmissível que a GEDUC anual de 2025 esteja sendo avaliada com base em critérios que simplesmente não existiam naquele período!
A SMED não pode criar regras depois do jogo, mudar os critérios e penalizar trabalhadoras e trabalhadores por exigências que não estavam estabelecidas.
E é importante lembrar: a própria GEDUC já é uma injustiça! É um mecanismo que condiciona a remuneração dos municipários a critérios e avaliações que desvalorizam o trabalho realizado.
O SIMPA já ajuizou e obteve ganho em diversas ações judiciais relativas à GEDUC:
✊ Para garantir que os dias de convocação pelo TRE e de trabalho nas eleições não gerem descontos – liminar do SIMPA deferida!
✊ Para garantir o recebimento integral da GEDUC por quem está amparado pelo artigo 94 – liminar do SIMPA deferida!
✊ Em relação à licença-adotante, seguindo as mesmas regras da licença-maternidade – liminar do SIMPA deferida!
✊ Em relação às licenças em geral e aos atestados médicos. – aguardando decisão. judicial
⚠️ ATENÇÃO TRABALHADORAS E TRABALHADORES!
Quem sofreu descontos na GEDUC anual/2025 deve apresentar recurso pelo SEI. O prazo é curto: 10 dias úteis a partir da divulgação do resultado.
O recurso é fundamental para contestar os descontos e constituir prova documental para eventual medida judicial.
Não aceitaremos critérios retroativos, arbitrariedades e retirada de direitos!
GEDUC DEVE SER SALÁRIO! Não pode ser instrumento de punição, controle e desvalorização dos/as trabalhadores/as da educação!
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