Após a Prefeitura Municipal de Porto Alegre anunciar o parcelamento dos salários dos servidores municipais, o Sindicato dos Municipários de Porto Alegre – SIMPA comunicou o descumprimento da decisão liminar proferida pelo magistrado da 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, Dr. Murilo Magalhães Castro Filho, nos autos do Mandado de Segurança nº. 9016980-11.2017.8.21.0001, que havia proibido o parcelamento dos salários dos servidores municipais. Além de aplicação de multa diária pelo descumprimento foi requerido encaminhamento de ofício ao Ministério Público estadual para que fosse apurado eventual crime de desobediência, pelo descumprimento de ordem judicial.
Em nova decisão, o magistrado acabou acolhendo a fundamentação do SIMPA, fixando multa diária ao Município de Porto Alegre, no valor de R$10.000,00, caso a decisão não seja cumprida em 48 horas. Além disso, foi determinado que o Ministério Público fosse oficiado para apurar eventual crime de desobediência, pelo descumprimento de ordem judicial.
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