Uma segunda vitória na Justiça contra a gestão Marchezan assegurou à servidora e diretora-adjunta de Saúde do Trabalhador do Simpa, Rita Buttes, a manutenção de seu cargo no Núcleo de Equidade em Saúde (UAE/DGAPS) da Secretaria Municipal de Saúde. Em acórdão publicado em 28 de agosto, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determina a anulação do ato de relotação da servidora no CAPS I Harmonia com o retorno da mesma à lotação de origem.
Desde que teve início tal processo, o Sindicato e a diretora vêm sustentando que a transferência foi um ato antissindical que feriu o estatuto de imunidade sindical conferido pela Constituição e legislação ordinária aos sindicatos e seus dirigentes, fato evidenciado, inclusive, na ausência de justificativa plausível e conexa a tal movimentação. Cabe destacar que Rita teve participação ativa nas greves de 2017 e 2018.
Para fundamentar sua posição, o Sindicato e a diretora apontaram que houve, por parte da SMS, desrespeito à garantia da inamovibilidade e da irredutibilidade salarial, considerando o fato de ser dirigente sindical; a ausência de motivação válida do ato, o que evidencia desvio de finalidade e a necessidade de prévio processo seletivo interno, conforme estabelecido no Decreto nº 18.393/13.
Em voto proferido no julgamento de agravo de instrumento e reproduzido no acórdão, o juiz destaca que “ao que tudo indica há potencial descompasso entre a movimentação da servidora agravante e os motivos declarados, a indicar possível desvio de finalidade ou insubsistência dos motivos determinantes do ato em relação a ela”.
A transferência determinada pela SMS teria como motivação a reorganização administrativa, a fim de integrar os profissionais de saúde mental lotados nos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (Nasf) às Equipes de Saúde Mental do Adulto (Esma) e Equipes Especializadas de Saúde da Criança e do Adolescente (Eesca). Dos 14 servidores relotados conforme tal reorganização, somente a diretora sindical não fazia parte do Nasf. A servidora desenvolvia suas atividades no Núcleo de Equidade em Saúde – UAE/DGAPS na sede da SMS desde 20/11/2018, data da criação do referido núcleo.
O juiz também destacou que tal mudança traria risco de redução dos vencimentos com a minoração da gratificação por exercício de função, “bem como possível obstáculo ao exercício do mandato classista com a mudança de local”.
Em fevereiro, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul havia deferido liminar relativa a mandado de segurança apresentado pelo Simpa e a diretora. A mais recente decisão reafirma a vitória do sindicato e da servidora em defesa dos direitos da categoria e da representação sindical.
Entenda o caso
– Servidora Lotada no Núcleo de Equidades – UAE/DGAPS/SMS desde a data da publicação do decreto que regularizou a estrutura da SMS e formalizou a existência do núcleo em 20 de novembro de 2018;
– 23/01/19: Servidora deslocada para o CAPS I Harmonia;
– 13/02/19: Desembargador defere Tutela Antecipada Recursal suspendendo o ato do Secretário Municipal de Saúde e retorno à lotação original.
– 10/03/19: PMPA recorre da decisão liminar do Desembargador, com um Agravo Interno considerando-a “Monocrática”.
– 21/03/19: Secretário de Saúde recebe mandato de cientificação. Indeferido o pedido de reconsideração da liminar pela PMPA.
– 01/04/19: Servidora retorna para a Sede da SMS e retoma suas atividades no Núcleo de Equidade em Saúde – UAE/DGAPS.
– 17/05/19: Julgados o mérito da ação em 1ª Instância com parecer favorável à PMPA (repetindo a decisão do pedido de liminar em 1ª Instância).
– 17/06/19: Pós-greve geral contra a reforma da Previdência e mobilização na sede da SMS, secretário movimenta o processo e relota a servidora novamente no CAPS I sem aguardar os desdobramentos do recurso interposto pelos advogados do Simpa;
– 28/08/19: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determina a anulação do ato de relotação da servidora, no CAPS I Harmonia com o retorno da mesma à lotação de origem.
– 09/09/19: Servidora reassume na Sede da SMS.
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