O Tribunal de Justiça do RS acaba de suspender os efeitos do ofício 2571/2017 (veja abaixo), da Secretaria Municipal da Educação de Porto Alegre, e determinou a realização de mediação ou conciliação por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) para que seja estabelecido o encaminhamento a ser dado para a reposição dos dias letivos parados devido à greve.
O ofício em questão determinava que as escolas enviassem à Smed a situação dos dias letivos e carga horária prevista no calendário 2017 e a previsão de recuperação dos dias parados por meio do envio de planilha na qual constassem os nomes dos professores grevistas e quando seria feita a recuperação dos dias parados.
Em sua petição encaminhada à Justiça, o sindicato afirma que essa medida é inconstitucional, discriminatória, punitiva e viola a decisão liminar que assegurou o abono da falta. Não há dia de trabalho a ser recomposto, porque quem deve o dia letivo não é o professor (grevista ou não), mas sim a escola, ou seja, o Poder Público.
Definições por parte da mantenedora são essenciais para que as diferentes comunidades escolares possam, no âmbito de sua autonomia, reorganizar seus calendários e fazer com que isso não ofenda direitos sociais como o direito às férias, à greve e ao pagamento de horas-extras, em sendo o caso, nos termos da liminar deferido no processo.
Ofício 2571.17 Orientações Calendário Escolar
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