Decisão da Justiça contra parcelamentos de salários contempla também o 13º

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A possibilidade de parcelamento do 13º tem sido foco de preocupação por parte dos servidores públicos municipais e de atenção redobrada por parte do SIMPA. A prefeitura de Porto Alegre tem dito, nos meios de comunicação, que poderá parcelar o 13º salário ao longo do próximo ano. Outra possibilidade aventada pelo Executivo é que o servidor tenha acesso a um empréstimo a ser pago posteriormente pelo município.

A direção do SIMPA esclarece que está acompanhando de perto a questão e buscando garantir, no âmbito jurídico, o pagamento em dia do 13º.

Mandado de segurança

Sentença proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, em 27 de julho de 2017, em resposta ao mandado de segurança impetrado pelo SIMPA , determinou que a prefeitura não poderia suspender, atrasar ou parcelar o pagamento das remunerações e proventos dos servidores ativos e inativos.

Para o setor jurídico do Sindicato, a sentença abarca também o 13º salário. Ou seja, caso a prefeitura escolha não pagá-lo, estará descumprindo uma decisão judicial e, neste caso, estará sujeita às penalidades legais. Conforme a sentença, a prefeitura terá de pagar multa de R$ 10 mil reais por dia de atraso no pagamento dos salários. A aplicação da multa, no entanto, só poderá ser efetivada depois de a sentença ter transitado por todas as instâncias da Justiça às quais a Prefeitura tem o direito de recorrer. No entanto, isso não anula o fato de que a Prefeitura de Porto Alegre estar agindo à revelia da lei.

No mandado de segurança, o Sindicato demonstrou que o pagamento dos proventos em dia está amparado pela Lei Orgânica do Município e a Constituição brasileira. Na sentença, o juiz destaca que a Constituição Federal “é cristalina ao garantir, como direito social, o pagamento de salários e sua irredutibilidade (artigo 7º)”.
Ao apontar a LOM, coloca que seu artigo 39 estabelece “o pagamento mensal da retribuição dos servidores, dos proventos e das pensões será realizado até o último dia útil do mês de trabalho prestado”. No caso do 13º, o pagamento deve ser feito até o dia 20 de dezembro.

A sentença diz, ainda, que a crise financeira que assola Porto Alegre “não pode ser utilizada como fundamento para o descumprimento do preceito constitucional, até porque as normas acima descritas não preveem qualquer hipótese fática ou jurídica que autorize a sua não observância. Ademais, não há comprovação inequívoca de que tal situação redunde em impossibilidade de quitação dos salários dos servidores municipais”.

Pedido de reunião

Além das ações no campo jurídico, o SIMPA protocolou, no dia 23/11, pedido de reunião com o prefeito para tratar da questão, mas ainda não obteve resposta. De qualquer maneira, a direção do SIMPA reafirma seu compromisso com a luta pra fazer valer os direitos da categoria municipária, usando de todos os instrumentos legais para garanti-los.

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