Caso Imesf: Ministérios Públicos notificam prefeitura a cumprir TAC de 2007

Os ministérios públicos Federal, de Contas, Estadual e do Trabalho emitiram ontem, 03/10, uma notificação recomendatória para que seja cumprido, por parte da Prefeitura, o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), datado de 2007. O documento lista itens da Constituição e da legislação vigente para reafirmar que a transferência da gestão de serviço público de saúde a organizações da sociedade civil só pode ser feita de maneira complementar.   A prefeitura tem cinco dias úteis para responder aos órgãos.

 

A manifestação dos MPs é um alerta diante da posição que a gestão Marchezan tem adotado no sentido defender a terceirização dos serviços para além dos parâmetros estabelecidos em lei. A recomendação aponta ser “de conhecimento público a intenção de o Governo Municipal de Porto Alegre repassar, a organizações da sociedade civil, a totalidade (ou a quase totalidade) das atividades atualmente desenvolvidas pelo Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família (Imesf), com a extinção deste Instituto, o que atenta contra a previsão do artigo 199, § 1ª, da Constituição da República”.

 

A recomendação cita, ainda, entendimento do procurador federal Marlon Weichert segundo a qual “somente pode haver contratação de serviços privados quando forem insuficientes as estruturas de Poder Público. A simples menção a uma participação complementar permite concluir que a Constituição concedeu primazia à execução do serviço público de saúde por uma rede própria dos entes federativos. Atendimento público através de serviços privados deve consistir exceção, tolerável apenas e enquanto não disponibilizado diretamente pelo Poder Público”.

 

Conforme noticiou o site do Conselho Municipal de Saúde (CMS), no TAC de 2007, “o governo municipal se comprometeu a não contratar profissionais para a atenção básica sem realizar concurso ou seleção pública, e de enviar projeto de lei à câmara municipal prevendo a admissão dos profissionais necessários à Atenção Básica de saúde no município”.

 

Entrega do patrimônio público

 

A recomendação dos MPs vai ao encontro do que o Simpa, o CMS e outras entidades têm defendido no caso Imesf e no que tange à terceirização em geral.

 

O prefeito e seus secretários têm, na realidade, usado a decisão da Justiça – pela extinção do Imesf por ser inconstitucional – como argumento para apressar o processo de entrega do atendimento fornecido pelo município por meio do SUS à iniciativa privada.

 

Ao mesmo tempo, o prefeito tem atacado o Simpa e as entidades que entraram com a ação direta de inconstitucionalidade em 2011, numa tentativa de se desresponsabilizar pelo ocorrido e jogar trabalhadores do Imesf e população contra o controle social exercido por essas instituições.

 

 

Veja abaixo a recomendação dos MPs:

Notaconjunta2019aoprefeito

 

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