Carta aberta aos representantes do povo de Porto Alegre sobre o PLE 003/25

DMAE (9)

Estimados Vereadores,

Desta vez, não faremos uma defesa técnica contrária ao Projeto de Lei do executivo municipal, rica em dados e fatos que demonstrem, de forma cabal, a incoerência de tal proposição.

Nosso objetivo é sensibilizar os nobres edis para que ampliem sua compreensão sobre os temas avençados e que possam efetivamente representar a vontade do povo de Porto Alegre, não sejam reféns dos caprichos ou das forças políticas dominantes e que exerçam a autonomia entre os poderes como condição máxima da democracia.

Pois bem, o Prefeito Sebastião Melo é soberano para encaminhar à Casa do Povo qualquer projeto do seu interesse, mas, de outra parte, cabe à Câmara a sobriedade e o entendimento no sentido de prosperar tão somente as matérias constitucionais e relevantes ao povo e ao ambiente do Município. E, claramente, não encontramos tal guarida no seio do PLE 003/25, cujo espírito, já na suas justificativas, num arremedo de “copiar-e-colar” que não guarda sequer simetrias em seus míseros três parágrafos à redação do Projeto de Lei, denota despreparo ou desespero do executivo, ao mesmo tempo em que parece zombar da capacidade de interpretação de texto dessa Casa.

O Conselho Deliberativo do DMAE foi criado em 15 de dezembro de 1961, ou seja, tem a idade do Departamento. Ao longo do tempo passou por diversas alterações na sua representação (1989, 1996, 2007 e 2008), sempre com o objetivo de ampliar e qualificar o controle social. O que o PLE 003/25 propõe é uma nítida redução deste controle social, na medida em que, dos 14 membros atuais, a sociedade civil ficaria com apenas oito. Além disso, o pretendido “Conselho Consultivo” teria ao total 18 membros, sendo 10 deles indicação do Poder Executivo. Tal composição garante sempre os interesses da gestão municipal que terá maioria para qualquer pauta, mesmo na hipótese de rejeição por parte de TODOS os membros da sociedade civil. Destaca-se ainda, a descaracterização da sociedade civil no Conselho, substituindo entidades como Simpa, Uampa e Dieese por representações empresariais.

Mas não vamos defender o Conselho Deliberativo do DMAE, não vamos dizer que ele supera muitas vezes o controle social minimamente proposto na Lei Federal 11.445/2007 e repisado na Lei Federal 14.026/2020, não vamos dizer que Porto Alegre possui uma estrutura de controle social que é exemplar e que, talvez, seja um entrave aos anseios privatistas de uma política de governo e não de Estado.

Sobre a proposta de “execução e contratação de políticas públicas necessárias à realocação de famílias em situação de vulnerabilidade, quando decorrerem da execução de obras relativas soa serviços de que trata a Lei Federal 11.445/2007…”, não vamos falar que há uma manifesta inconstitucionalidade na proposição, na medida em que não existe dentro da política tarifária do DMAE qualquer recurso para tal, o que caracterizaria desvio de finalidade. Vis-à-vis, em algum momento até mesmo os serviços de manejo de resíduos sólidos, de competência do quase extinto e agonizante DMLU, também poderiam ser transferidos ao DMAE.

Caros vereadores, rejeitem o PLE 003/25. E aproveitem para perguntar ao digníssimo prefeito Melo se ele recorda de uma distante tarde de uma sexta-feira quando esteve na sede do DMAE para solenidade de instalação do Conselho Municipal de Saneamento Básico de Porto Alegre. Lembrem a ele que tal iniciativa visava cumprir os termos da Lei Complementar Municipal 749/2014 e que o referido Conselho teria a função de dar controle social, com caráter consultivo, à política de saneamento básico de Porto Alegre, conforme estabelece a Lei Federal 11.445/2007 (parece familiar, não?).

Mais uma vez o governo Melo ataca a população de Porto Alegre com um projeto que pretende enfraquecer ainda mais a combalida estrutura de saneamento público da capital dos gaúchos, que já foi motivo de orgulho e exemplo de saneamento público, para oferecê-la ao mercado a preço vil.

Depois de inúmeras defesas técnicas, desta vez o apelo é emocional: vereadores, mostrem que a autonomia entre os Poderes é a máxima da democracia e não submetam seus votos aos compromissos do executivo da vez.

Saneamento Público é Política de Estado e não de governo, pois o interesse maior tem que ser o da qualidade de vida e da preservação ambiental, acima do viés econômico.

O SIMPA CORES-DMAE reitera sua posição contrária ao PLE 003/2025 e segue em defesa do saneamento público!

Janeiro de 2025

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