Parecer do Conselho de Administração (CAD) do Previmpa foi acatado pela posição oficial da Procuradoria-Geral Adjunta de Pessoal Contratos e Serviços Públicos (PGM), que acolhe integralmente as argumentações contrários aos projetos de reforma da previdência enviados pela Autarquia.
O Conselho de Administração (CAD) do Previmpa deliberou, no dia 16/07, pela rejeição integral dos anteprojetos de emenda à Lei Orgânica e de Lei Complementar apresentados pelo governo municipal, que visam alterar o regramento previdenciário de maneira a alinhá-lo com as leis estabelecidas nos âmbitos federal e estadual.
Em despacho oficial, a PGM acolheu a Nota Técnica produzida pelos procuradores e que confirmava os argumentos do CAD e ainda alertava para inconsistências, como o uso de alíquotas de equilíbrio, ao invés das alíquotas vigentes e para a falta de necessidade da reforma. “(…) as alterações promovidas pelas propostas não são benéficas com vistas à resolução da situação financeira do sistema previdenciário municipal (leia-se défict do regime financeiro Previmpa-repartição simples), apenas reduzem a necessidade de aporte do Município em relação ao regime de repartição simples.”
O documento também salienta que não há segurança legal para a reforma, visto que o tema está em discussão quanto à constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. Com a emissão do desapacho da PGM, os projetos serão inviabilizados para votação pela Câmara de Vereadores e o Executivo deverá reformulá-los para submissão.
DECISÃO DO CAD
A decisão foi tomada tendo por base “o equilíbrio atuarial do regime próprio de previdência de Porto Alegre”, já que a necessidade da reforma “não foi demonstrada, ignorando-se a criação e legislação do regime de repartição simples, o cálculo atuarial 2020 do regime de capitalização (superavitário), além do disposto na EC 103/2019 e na legislação federal”, apontam as conclusões deliberativas do parecer. Por essa razão, o Conselho manifestou-se contra o envio de tais propostas à Câmara.
EQUILÍBRIO ATUARIAL
No que diz respeito ao equilíbrio atuarial, o parecer aponta que “as minutas encaminhadas para análise deste CAD têm como base a reprodução para os servidores públicos do Município de Porto Alegre dos parâmetros aprovados na EC 103/19 para os servidores federais. Ou seja, foi realizada uma projeção de como seria a situação do sistema previdenciário dos servidores do Município de Porto Alegre caso as minutas fossem aprovadas na sua integralidade. O princípio não foi o equilíbrio atuarial, e sim a transposição, com algumas adaptações, do que já é regra para os servidores federais”.
Além disso, o parecer explica que o CAD já havia deliberado pela contratação de auditoria externa para avaliar a situação atuarial, o que ainda não foi viabilizado por parte do Previmpa, de maneira que não há razão para dar prosseguimento à tramitação das matérias. “O trabalho da auditoria será fundamental para uma avaliação prévia ao encaminhamento de qualquer projeto que altere o nosso sistema previdenciário”, apontam os conselheiros.
O documento também coloca que o último recadastramento do Previmpa foi realizado em 2015, ou seja, as informações estão defasadas, prejudicando qualquer análise mais aprofundada do sistema para a elaboração de alterações do porte de uma reforma.
Além destas questões, o parecer também se debruça sobre outros aspectos do anteprojeto de Emenda à Lei Orgânica, tais como a autonomia constitucional para a fixação de idades de aposentadoria dos servidores municipais; o equilíbrio atuarial e a consequente fixação das idades de aposentadoria e incomunicabilidade dos caixas dos dois regimes previdenciários. Também trata de questões contidas no anteprojeto de Lei Complementar, tais como a fixação das idades mínimas para a aposentadoria; a progressividade das contribuições; valor de proventos, entre outros.
Leia abaixo as íntegra dos pareceres
Parecer aprovado pelo CAD/Previmpa:
Nota Técnica da PGM:
PGM Nota Técnica Reforma Da Previdência
Despacho PGM:
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