O Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) expressa indignação em relação ao pronunciamento do prefeito, Sebastião Melo, durante sua cerimônia de posse, na tarde de ontem (1º/01). Ao afirmar que “políticos podem defender a ditadura” sob o pretexto de “liberdade de expressão”, Melo desconsiderou o impacto histórico e social que tais declarações têm na sociedade. O Simpa considera essa postura não apenas irresponsável, mas também perigosa, pois trivializa um período sombrio da história brasileira.
Liberdade de expressão não deve ser confundida com a defesa de regimes autoritários que ferem os direitos humanos e a democracia. O Simpa ressalta que a liberdade de expressão deve ser exercida com responsabilidade e respeito às conquistas democráticas, especialmente em um momento em que a sociedade luta por direitos fundamentais básicos. As palavras do prefeito podem incentivar discursos de ódio e intolerância, o que demonstra a sua irresponsabilidade como chefe do Poder Executivo da Capital.
Um prefeito que toma posse prestando o juramento de respeitar a Constituição brasileira e as demais leis do RS e de Porto Alegre e logo em seguida enfatiza em seu discurso o desrespeito às instituições democráticas coloca em questionamento toda a sua gestão e projeto de governo. É justamente com instituições comprometidas com a democracia que situações de desvio de recursos públicos e escândalos de corrupção podem ser investigados com transparência, como as que estão em andamento em praticamente todas as secretarias do governo Melo. O Simpa, sindicato que representa toda a categoria municipária de Porto Alegre, reafirma seu compromisso em lutar contra qualquer forma de opressão, em defesa da democracia, do serviço público e dos direitos das servidoras, servidores e de toda a população.
DISCURSO DE SEBASTIÃO MELO NA CERIMÔNIA DE POSSE:
“Eu quero que nesta tribuna e nas 6 mil casas legislativas municipais e no Congresso Nacional que um parlamentar ou qualquer um do povo que diga ‘eu defendo a ditadura’, ele não pode ser processado por isso, porque isso é liberdade de expressão”
Código Penal – Artigo 286 – Incitar, publicamente, a prática de crime: Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem incita, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade.
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