APOSENTADORIAS REPRESADAS: Simpa divulga análise da sua assessoria jurídica sobre o Parecer da PGM

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O Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre (Previmpa) deve divulgar calendário, até a próxima semana (19/4), de andamento dos processos de aposentadorias represadas. Ao todo, são 616 solicitações acumuladas, que aguardavam orientação da Prefeitura para sua continuidade. A divulgação do Parecer Coletivo 214, da Procuradoria Geral do Município (PGM), permite que o andamento dos processos tenha continuidade.

 

Com o propósito de resguardar os direitos das trabalhadoras e trabalhadores municipários, a direção do Simpa encaminhou o Parecer 214 para análise da assessoria jurídica do Sindicato. Também foram realizadas reuniões on-line sobre o tema, chamando as servidoras e servidores que estavam com pedido de aposentadoria represado, para o repasse de orientações e esclarecimentos.

 

Leia, abaixo, a íntegra da análise elaborada pela assessoria jurídica do Simpa. Também anexamos o arquivo do Parecer Coletivo 214/PGM.

 

“Esclarecimentos sobre o Parecer Coletivo 214/PGM

Diante da reforma da previdência provocada pela edição da EC 103/2019, que alterou substancialmente as regras de aposentadoria dos servidores federais, a PGM vinha dando orientações esparsas e pontuais ao Previmpa sobre a aplicação ou não das disposições dessa Emenda para os servidores municipais. Essas orientações foram finalmente consolidadas no Parecer Coletivo 214/ PGM, datado de 29/12/2020, mas que somente foi homologado pelo Prefeito Municipal em 08/04/2021.

As principais dúvidas do Previmpa diziam respeito ao §9º do artigo 39 da CF, que veda a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo e a suposta incompatibilidade com a legislação municipal que admite a incorporação aos proventos de aposentadoria; (b) conflito de regras previdenciárias no tempo, em especial, quanto a legislação aplicável a depender do momento em que o segurado preenche os requisitos legais para aposentadoria; (c) análise das regras para concessão de pensões por morte; e (d) modo de cálculo de gratificações, considerando parcelas posteriores à emenda constitucional.

Especialmente em relação à possibilidade de incorporação de vantagens aos proventos de aposentadoria, o Parecer Coletivo 214 faz referência à Nota Técnica n. 12212/2019 do Ministério da Economia, segundo a qual o artigo 39, §9º, da CF, limita-se à incorporação de vantagens temporárias à remuneração do cargo efetivo, aplicando-se, portanto, somente aos servidores ativos. Ou seja, até que a legislação municipal altere as regras municipais em relação ao cálculo de proventos (LC 478/2002), segue sendo permitida a incorporação dessas vantagens aos proventos de aposentadoria.

Analisando-se o conteúdo do Parecer Coletivo 214/PGM, conclui-se que, grosso modo, em homenagem aos princípios do direito adquirido e da tese consolidada no STJ e no STF de que a lei de regência é a vigente ao tempo em que reunidos os requisitos para a concessão do benefício, conclui-se que, em geral, todas as normas previdenciárias existentes, em especial aquelas previstas na LCM n. 478/02, devem ser utilizadas para cálculo dos proventos dos servidores municipais, até que eventualmente seja feita uma reforma previdenciária a nível municipal.

Na verdade, segundo o Parecer, a alteração que atinge desde a edição da EC 103/2019 os servidores municipais é aquela que limita ou restringe a possibilidade de acúmulo de pensões e proventos de aposentadoria, previstas no artigo 24 da EC 103/2019. Sobre esse ponto, importante salientar que o marco temporal é a data do fato, e não do deferimento do benefício. Assim, se por exemplo o/a municipário/a já tinha o direito de se aposentar e seu cônjuge já havia falecido antes da edição da EC 103/2019 (até 12/11/2019), a restrição não se aplica mesmo que o benefício seja concedido após essa data.”

 

PARECER 214/PGM

PGM Parecer Coletivo 214 2020

Tags: Aposentadorias, municipários, Porto alegre, Previdência, previmpa, Reforma da Previdência EC 103, simpa, sindicato

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