
O Simpa, por meio de sua assessoria jurídica interna, obteve uma importante vitória judicial em favor de uma Agente Comunitária de Saúde (ACS) do Município de Porto Alegre. A ação ordinária, com pedido de tutela de urgência, garantiu à trabalhadora o direito à ampliação da licença-maternidade para 180 dias, sem qualquer prejuízo funcional ou remuneratório.
A funcionária pública, transposta do extinto IMESF para o Município por meio da Lei Complementar nº 932/2022, manteve o regime celetista. Após o nascimento de seu filho, em julho de 2025, a Prefeitura concedeu apenas 120 dias de licença-maternidade, negando o benefício assistencial adicional de 60 dias, assegurado às servidoras estatutárias.
Na ação, a advogada Izabel Carneiro, do SIMPA, sustentou que a legislação municipal garante a aplicação, no que couber, das normas do Estatuto dos Servidores Públicos aos ACS celetistas, independentemente do regime jurídico. A Juíza de Direito Ana Beatriz Rosito de Almeida acolheu o pedido e concedeu a liminar, reconhecendo o perigo de dano, tanto pela natureza alimentar do benefício quanto pela importância do convívio materno nos primeiros meses de vida da criança.
A decisão fundamenta-se nas Leis Complementares nº 932/2022, nº 875/2020 e nº 133/1985, que asseguram 120 dias de licença-gestante acrescidos de 60 dias de benefício assistencial, totalizando 180 dias. Também foram considerados os princípios constitucionais da proteção à maternidade e à infância, da dignidade da pessoa humana e da proteção integral à criança, que devem prevalecer sobre distinções formais de regime jurídico.
MAIS UMA VITÓRIA DA LUTA SINDICAL
Para o SIMPA, a decisão reafirma que direitos fundamentais não podem ser negados pela Prefeitura e representa mais uma vitória da luta sindical, especialmente na defesa das mulheres trabalhadoras do serviço público. O Sindicato segue atento e atuante na defesa do funcionalismo municipal.
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