O Tribunal de Justiça do RS acaba de deferir, na tarde desta quinta-feira, 05/07, liminar da Ação Declaratória de Legalidade de Greve movida pelo Simpa contra o município, pedindo que o Poder Executivo se abstenha de efetuar o corte de ponto e desconto pelo dia paralisado dos municipários grevistas.
Com isso, a Justiça reconhece – em caráter liminar – a legalidade e o direito de greve dos municipários e nega que seja descontado, do salário da categoria, o dia referente à paralisação de 18 de junho.
“Tenho que está presente a probabilidade do direito, assim como evidenciado o risco de dano decorrente do corte de ponto e desconto pelo dia paralisado do servidor grevista, com prejuízo de verba alimentar, devendo ser deferida a tutela de urgência”, diz a decisão.
Esta é mais uma vitória dos servidores e servidoras municipais, demonstrando a justeza da luta da categoria por seus direitos e contra os ataques de Marchezan. A derrota do governo, por sua vez, deixa patente que a tentativa de desconto carece de respaldo legal, caracterizando-se mais uma vez como retaliação aos servidores.
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