Em decisão histórica para o Sistema Único de Saúde, a juíza Daniela Tocchetto Cavalheiro, da 2ª Vara de Porto Alegre do Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Sul, determinou que o município cumpra o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), de setembro de 2007.
A ação, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), teve início a partir de representação do Conselho Municipal de Saúde (CMS/POA) ao Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP/RS), que tramitava desde 2019. Ano que o município anunciou o fim do Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família (IMESF) e a terceirização da Atenção Básica (AB) de Porto Alegre.
O TAC, firmado entre o município e MPF, MPRS e Ministério Público do Trabalho (MPT), já numa ação do controle social à época, diz, entre outras coisas, que o gestor se abstenha de contratar profissionais para a AB sem a realização de concurso público ou processo seletivo público. Incluindo Agentes Comunitário de Saúde e demais trabalhadores da Saúde da Família (Atenção Básica).
Conforme a nota expedida pelo MPF: “A leitura do decreto (expedido em março de 2020 pelo município) permite concluir que a intenção da Administração é viabilizar que os serviços sejam realizados pela iniciativa privada considerando a mera “vantajosidade dos serviços privados contratados em relação aos serviços prestados de forma direta”. Ainda, torna possível que a complementariedade contemple a totalidade do serviço, uma vez que independe de sua proporção”, fica clara a intenção do município da terceirização irrestrita dos serviços do SUS. O que causaria uma entrega completa da Saúde à iniciativa privada.
Desta forma, a decisão da justiça é uma vitória do controle social de Porto Alegre na luta intransigente na defesa do SUS e da democracia. Na medida que responsabiliza o Prefeito pela gestão da Saúde, garante a manutenção dos serviços de forma direta, permitindo a continuidade das políticas públicas e evitando a desassistência gerada pela precarização da saúde causada pela terceirização.
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