Vitória dos servidores da Fasc contra perseguição de Marchezan

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A assessoria jurídica do Simpa informa sobre emblemática vitória jurídica em defesa dos servidores da Fundação de Assistência Social e Cidadania (Fasc) que estão na linha de frente do trabalho de atendimento à população vulnerável durante a pandemia do CoVID-19. Lamentavelmente, em período de extrema exposição e riscos à saúde, o governo Marchezan mantém a política de perseguir trabalhadores que lutam por condições adequadas de prestação dos serviços públicos à comunidade.

 

Acolhendo recurso do Simpa, o Tribunal de Justiça do RS (TJ-RS) deferiu liminar favorável aos servidores da Fasc, que estavam ameaçados com inquérito administrativo por utilizar o sistema SEI para reivindicar a necessidade de fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e fazerem menção específica à ausência de protocolo de segurança no acolhimento institucional de crianças no município.

 

Por serem identificados como integrantes do Sindicato, direção e Cores, a gestão da Fasc tentou configurar a justa e necessária reivindicação como uma utilização indevida do sistema para um ato sindical.

 

Em seu despacho, o desembargado relator, Francesco Conti, afirma: “Em que pese os fundamentos lançados pela administração a respeito das finalidades do sistema SEI, não há dúvidas de que o requerimento elaborado pelos servidores tem objeto absolutamente afinado com o interesse público, tratando especificamente das condições de trabalho e protocolos de segurança dos servidores públicos municipais que tem de prestar serviço essencial durante o estado de calamidade pública causado pela pandemia de COVID-19, não havendo indício de defesa de interesse particular ou político.”

 

O desembargador também considera que há indícios de equivocado enquadramento legal das condutas imputadas, considerando ser prudente a suspensão dos efeitos do ato administrativo e defere “tutela antecipada recursal, para suspender os efeitos do ato administrativo que instaurou inquérito administrativo contra os recorrentes.”

 

Na relatoria, argumenta que a alegação dos servidores é plausível. “o mero encaminhamento do pedido de providências por meio do sistema SEI não poderia configurar as infrações funcionais supramencionadas, que dizem respeito à utilização do cargo para fins diversos da atividade pública (atividade sindical ou político-partidária) e violação do dever de lealdade. O risco de dano, por sua vez, decorre da iminência da submissão dos servidores ao processo administrativo, gerando-lhes necessidade de diligenciar junto à administração para acompanhar e participar do procedimento, quando já onerados com a exposição necessária para prestação de suas atividades essenciais durante a pandemia.”

Tags: EPIs, FASC, municipários, Porto alegre, Servidores, simpa, Sindicância, sindicato, vitória

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