
O Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (SIMPA) anuncia mais uma importante decisão favorável às/aos trabalhadoras/es da educação municipal. A Justiça julgou procedente a ação movida por professora da Rede Municipal de Ensino (RME) contra o Município de Porto Alegre, reconhecendo o direito à redução de carga horária prevista no art. 38 da Lei Municipal nº 6.151/88 (Estatuto do Magistério).
A decisão foi proferida no âmbito do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre e declarou que o tempo de docência exercido em outros entes públicos deve ser computado como efetivo exercício docente para fins de redução de horas-aula semanais.
ENTENDA O CASO
A professora, atualmente lotada na Escola Municipal de Ensino Fundamental Anísio Teixeira, comprovou possuir 60 anos de idade e 23 anos de efetivo exercício docente, sendo:
• 15 anos no Município de Porto Alegre;
• 8 anos, 7 meses e 3 dias em outros entes públicos (Município de Viamão e rede estadual).
O Município sustentava que apenas o tempo de docência prestado exclusivamente em Porto Alegre poderia ser considerado para a redução da carga horária. No entanto, a magistrada rejeitou essa interpretação restritiva.
DECISÃO
Ao analisar o art. 38 da Lei nº 6.151/88, a Justiça destacou que a norma se refere apenas a “tempo de efetivo exercício docente”, sem estabelecer qualquer limitação quanto à esfera administrativa em que esse tempo foi cumprido.
A sentença também ressaltou que, quando o legislador municipal pretende limitar o aproveitamento de tempo de serviço prestado fora do Município, ele o faz de maneira expressa — o que não ocorre no caso da redução de carga horária do magistério.
Além disso, a decisão reafirma a finalidade da norma: valorizar o exercício da docência e reconhecer o desgaste físico e mental acumulado ao longo dos anos de trabalho em sala de aula, independentemente do ente público em que o serviço foi prestado.
Diante disso, a juíza declarou o direito da professora à redução de horas-aula semanais, considerando o conjunto do tempo de efetivo exercício docente.
VITÓRIA FORTALECE A CATEGORIA
A decisão representa um importante precedente para professoras e professores da Rede Municipal de Ensino que possuem tempo de docência anterior em outros municípios ou na rede estadual.
A sentença foi confirmada em grau recursal e não cabe mais recurso.
O SIMPA reforça que seguirá atuando na defesa intransigente dos direitos da categoria, garantindo que a legislação seja interpretada de forma justa e em consonância com sua finalidade: proteger quem dedicou a vida à educação pública.
Professoras e professores que estejam em situação semelhante podem procurar o Sindicato para orientação e análise do seu caso.
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