O Simpa, em ação conjunta com vereadores, ganha liminar que barra a tramitação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica (PELO) nº 02/20, que trata da reforma da previdência dos municipários de Porto Alegre. A liminar é resultado da ação coletiva movida pelos vereadores Bruna Rodrigues (PCdoB), Roberto Robaina (Psol), Daiana Santos (PCdoB), Jonas Reis (PT), Karen Santos (Psol), Laura Sito (PT), Leonel Radde (PT), Matheus Gomes (Psol), Pedro Ruas (Psol) e Reginete Bispo (PT), com a participação do Sindicato e que pede a suspensão da tramitação do projeto de lei por vícios constantes no seu processo legislativo.
No seu despacho, o Juiz de Direito, Murilo Magalhães Castro Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, deferiu, em parte, a tutela provisória de urgência, “determinando a suspensão do Projeto de Lei nº 002/2020 até que seja permitindo ao Conselho Administrativo do PREVIMPA a análise prévia da Mensagem Retificativa encaminhada pela atual gestão executiva municipal em relação ao referido Projeto de Lei.”
O prefeito, Sebastião Melo, não apresentou um projeto novo, apenas encaminhou à Câmara de Vereadores uma Mensagem Retificativa, propondo uma série de alterações no projeto de lei inicialmente encaminhado pelo ex-prefeito Nelson Marchezan Júnior.
O magistrado observa que o documento retificativo, “ao que tudo indica, promoveu alterações significativas quanto aos direitos de aposentadoria dos servidores municipais, a exemplo da exclusão de regras de transição de aposentadoria, o que demanda, em atenção ao artigo 8º da Lei Complementar Municipal nº 478/2002, análise prévia do Conselho Administrativo do PREVIMPA.”
AÇÃO EM ANDAMENTO
A ação judicial de procedimento ordinário com pedido liminar urgente, conduzida pelo escritório Kauer, Vilar e Advogados Associados, segue tramitando no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e requer a suspensão da tramitação do processo legislativo do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 002/2020 até que seja sanada a ausência de parecer do Conselho de Administração do PREVIMPA, a ausência de cálculo atuarial que demonstre a necessidade de alterar as regras de aposentadoria dos servidores públicos municipais, bem como a determinação de realização de nova Audiência Pública, em ambiente presencial, quando o quadro de saúde pública assim o permitir.
A realização de audiência pública por plataforma digital não permitiu a plena participação dos interessados, uma categoria profissional com mais de 25 mil trabalhadores, entre ativos e aposentados, todos eles com direitos retirados pela proposta da reforma.
VEJA A ÍNTEGRA DA LIMINAR
VÍDEO DIRETORES DO SIMPA:
Tags: justiça, Liminar, municipários, Porto alegre, Reforma da Previdência Não, simpa, sindicatoMais notícias
Não há eventos futuros