Vereadores da base do governo Melo votam pelo desmonte da participação popular na Educação

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O prefeito Sebastião Melo (MDB) conseguiu aprovar, através de 22 vereadores da base do seu governo, na tarde desta segunda-feira (15), o desmonte do controle social na Educação, com a aprovação do Projeto de Lei Complementar do Executivo (PLCE) 36/2021. Ao desconstituir o Conselho Municipal de Ensino (CME), o projeto representa um grave ataque à Gestão Democrática do Sistema Municipal de Ensino de Porto Alegre. A diretoria do Simpa e da Atempa acompanharam a votação, pressionando os vereadores a não apoiarem a destruição da autonomia e poder de fiscalização do cumprimento das legislações educacionais vigentes no âmbito do Município de POA.

 

O PLCE 36/2021 foi aprovado com a mensagem retificativa (sem aval do CME) e a Subemenda 1. Isso significa que o CME perde sua atuação colegiada e as entidades que compõem o conselho deverão ser indicadas por decreto executivo. A mudança desconsidera todo o acúmulo das lutas pela qualificação do controle social alterando a composição do Conselho, retirando representações de diversas entidades: CPERS-Sindicato, o SINEPE, SECRASO, SENALBA, UAMPA, ATEMPA, SINPRO, UMESPA, ACPM/Federação, ASAFOM, ASSERGS, AOERGS e SINDICRECHES.

 

Na redação do PLCE 36/2021, que ainda não foi sancionada pelo prefeito, o CME será formado por 11 representantes do Executivo e 11 representantes da sociedade civil, mas quais serão as representações da sociedade civil? Essa definição será imposta pelo prefeito, através de Decreto.

 

As mudanças impostas pelo prefeito Melo e sua base do governo na Câmara afetam de forma política, financeira e administrativa o Conselho e o Sistema Municipal de Ensino, que já foi gravemente mudado com a aprovação do PL 16/2022 (no último dia antes do recesso de inverno da Câmara Municipal), modificando as competências do CME e atrelou o Conselho à Smed, transformando-o em um escritório técnico da Secretaria.

 

VEJA A CARTA DO COLEGIADO DO CME PORTO ALEGRE

CARTA PUBLICA DO COLEGIADO A SECRETARIA SMED (1)

Oficio 16863608 Of 3487 PLCE 036 21

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