Em julgamento realizado no dia 09/06, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou provimento, por unanimidade, ao Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Porto Alegre e pelo Prefeito Nelson Marchezan Jr. (PSDB), mantendo a suspensão de milionária e ilegal campanha de publicidade.
Em dezembro de 2019, dirigentes do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre – SIMPA moveram ação popular contra o Município de Porto Alegre e o Prefeito Marchezan, em virtude da campanha publicitária “POA pra Frente, POA pra gente”, inserida em um Contrato de R$34.935.000,00.
Ao despachar o pedido liminar, o Juízo acatou a tese dos demandantes, ao compreender pela ausência de conteúdos legais informativos, educativos e de orientação social na campanha, sendo, essa, antes uma manifestação de mera promoção da gestão, motivo pelo qual sua veiculação foi suspensa.
A ilegalidade da campanha publicitária também foi objeto de representação da Associação de Juristas pela Democracia – AJURD ao Ministério Público Estadual, por ter veiculado anúncio em jornais com circulação fora de Porto Alegre, em afronta à Lei Orgânica do Município, que enquadra tal conduta como crime de responsabilidade.
Na ação popular, os demandantes requerem a apuração do prejuízo ao Erário e a sua recomposição por quem lhe deu causa.
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