A 10ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) deferiu liminar determinando a suspensão imediata do Decreto Executivo Municipal n. 20.580, de 15 de maio de 2020, que “regulamenta a Lei Federal nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990, para dispor sobre a participação de forma complementar da iniciativa privada no Sistema Único de Saúde no âmbito do Município de Porto Alegre”.
A decisão é resultado da ação civil pública encaminhada pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos do Ministério Público (MP) do RS. Segundo a análise do MP, o decreto “estabelece uma série de definições e condições totalmente estranhas à Lei 8.080/90, a qual afirma regulamentar, ultrapassando os termos da norma federal.”
PANDEMIA
A decisão liminar mantém, no entanto, os contratos com a Associação Vila Nova, Sociedade Sulina Divina Providência, Irmandade Santa Casa de Misericórdia, Hospital Restinga e Extremo Sul e IBEA-PUC até o término da contratação, por considerar temerário interromper os serviços no momento em que o município enfrenta a pior fase da pandemia da Covid-19.
LUTA DO SIMPA
Desde o início destas contratações, o Simpa luta politicamente e judicialmente buscando o reconhecimento de ilegalidade destes contratos. Quando foi lançado o edital para contratação das entidades privadas, o Sindicato ajuizou ação, que aguarda julgamento do mérito, argumentando, dentre outros fundamentos, que a terceirização promovida pela Prefeitura nas Unidades de Saúde de Porto Alegre, não é complementar, é integral e isso é inconstitucional e ilegal.
O Simpa também está promovendo ações em defesa dos aprovados nos concursos públicos na da Saúde, que estão sendo preteridos em detrimento dessas entidades privadas.
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