TJ-RS reafirma decisão do Ministério Público e Prefeitura não pode registrar falta ou bloquear ponto dos trabalhadores

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Na noite de ontem (12/11), a juíza de 1ª instância do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) determinou que a Prefeitura Municipal de Porto Alegre não pode aplicar faltas ou bloquear o ponto eletrônico dos trabalhadores da Unidade Básica de Saúde (UBS) Calábria, confirmando a mesma decisão do Ministério Público, emitida na última terça-feira (10). Continua prevalecendo a liminar conquistada pelo Simpa que garante a suspensão das remoções ou transferência dos servidores públicos lotados saúde, até a posse dos candidatos eleitos no pleito de 2020.

 

A ação do Sindicato teve fim de preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos no pleito eleitoral, coibindo tanto o abuso com a finalidade de beneficiar ou angariar apoio, como aquele abuso em prejuízo de adversários.

 

Na ação, o Simpa questiona ainda “o aparente interesse da autoridade pública na remoção ou transferência dos servidores, já que vinculada à terceirização dos serviços de saúde, tratando-se da plataforma de campanha da autoridade que, candidato à reeleição, defende abertamente a ampla utilização da parceirização como modelo de gestão da saúde pública municipal”.

 

O Simpa segue acompanhando a situação dos trabalhadores da UBS Calábria e dos colegas das demais UBSs contra essas transferências ilegais e contra as terceirizações nefastas na Atenção Básica de Saúde em POA. #ForaMarchezan

 

Decisão Judicial Proibição De Faltas Remoções

 

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