Justiça não acata pedido liminar de Marchezan para privatizar o Dmae
O Tribunal de Justiça do RS publicou decisão negando o pedido liminar encaminhado pelo prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Jr. (PSDB), que pedia a suspensão e declaração de inconstitucionalidade dos efeitos da Lei Orgânica Municipal (§2º do art.225), que veda “a outorga mediante concessão, permissão ou autorização, exceto à entidade pública municipal existente ou que venha a ser criada para tal fim.” A iniciativa do prefeito tinha como propósito a rápida liberação dos entraves legais ao processo de privatização do Departamento Municipal de Águas e Esgoto (Dmae), desrespeitando todas as manifestações da sociedade em defesa da água como um bem público.
Em fundamentação à sua decisão de negar o pedido liminar, o desembargador relator, Rui Portanova, enfatiza que a questão de fundo trazida na ação “refere-se a um dos temas mais importantes e atuais, consistente na administração e preservação dos recursos hídricos.” Lembrou também que o artigo 225 foi introduzido na LOM há quase 17 anos e não projetou, naquela época ou atualmente, a necessidade de aumento de despesas da administração pública com o serviço público de água e esgoto.
VITÓRIA DA CATEGORIA
A mobilização da categoria municipária na Câmara, em 2017, juntamente com vereadores, ex-diretores do Dmae e os movimentos sociais, impediu o andamento do Projeto de Lei de Marchezan, que abre as portas para o desmonte e privatização do Dmae, liberando a transferência do serviço à iniciativa privada.
Processo eletrônico nº 70077118107
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