O Tribunal de Justiça deferiu, nesta sexta-feira, 13 de julho, ação apresentada pelo Simpa que obriga o presidente da Câmara Municipal a apreciar pedido de impeachment contra o prefeito Marchezan, feito por um cidadão porto-alegrense no dia 2 de julho e até hoje não colocado em pauta na Casa Legislativa por Valter Nagelstein (MDB). A ação foi ingressada pela assessoria jurídica do Simpa por solicitação do autor do pedido, Paulo Adir Ferreira.
Conforme determina o Decreto-Lei 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores, uma vez estando de posse da denúncia, o presidente da Câmara deverá, na primeira sessão, determinar sua leitura e consultar a Câmara sobre o seu recebimento.
Com a decisão, a Câmara terá, obrigatoriamente, que apreciar o pedido na primeira sessão após a decisão – ou seja, na próxima segunda-feira, 16/07 –, antes, portanto, do projeto de lei que cria a Previdência Complementar do funcionalismo (PLCE 07/18) e o do IPTU.
O pedido de impeachment, feito por Paulo Adir Ferreira, aponta que repasses à Carris teriam sido feitos sem passar por autorização da Câmara como obriga a legislação vigente, o que caracterizaria improbidade administrativa.
O deferimento do pedido é mais uma vitória do Simpa e da categoria no campo jurídico, com o intuito de fazer valer a ordem natural de apreciação das matérias na Câmara, de maneira a barrar a tramitação açodada imposta por Marchezan quando pediu urgência na tramitação dos projetos, solicitação prontamente aceita pelo presidente da Câmara.
O Sindicato reforça a importância de toda a categoria estar presente no ato marcado para a próxima segunda-feira, 16, às 9h no Paço, seguido de caminhada até a Câmara, onde haverá almoço ao meio-dia para que os servidores e servidoras possam acompanhar a sessão plenária e fazer valer a legalidade da tramitação.
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