Simpa vai à Justiça para que servidoras gestantes permaneçam em trabalho remoto na pandemia

O Simpa propôs, nesta terça-feira (3), ação judicial requerendo que seja determinado às servidoras gestantes do município a realização de trabalho remoto, independentemente de completado seus respectivos esquemas vacinais contra a Covid-19.

 

A ação tem como fundamento os direitos à saúde e à proteção da maternidade e da infância, constitucionalmente assegurados, bem como a recente Lei Federal 14.151/2021, que assegura às trabalhadoras gestantes o afastamento das atividades presenciais sem prejuízo de sua remuneração. O processo foi distribuído à 1ª Vara da Fazenda Pública e aguarda, no momento, apreciação do pedido liminar formulado.

 

O que motivou a ação

 

Em razão da publicação desta Lei Federal 14.151/2021, a Procuradoria Geral do Município de Porto Alegre expediu nota técnica, concluindo que a nova lei trataria apenas da “empregada” gestante, assim considerada a trabalhadora regida pelo vínculo celetista, e que, portanto, tal disposição não se aplicaria à servidora pública municipal com vínculo estatutário. Amparadas nessa nota e no Decreto 20.889/2021, as gerências municipais passaram a determinar às gestantes o retorno ao trabalho presencial após 15 dias da conclusão dos esquemas vacinais.

 

Na ação, o sindicato argumenta que “a garantia do direito ao trabalho remoto às servidoras gestantes, independentemente da conclusão do esquema vacinal, sem qualquer prejuízo funcional ou remuneratório, é medida que se impõe para dar efetividade não só à recente Legislação Federal a respeito, mas principalmente às normas constitucionais e infraconstitucionais que visam a garantir a proteção da maternidade e da infância”.

 

Após discorrer sobre as garantias estabelecidas pela Carta Magna, a peça jurídica aponta ainda que “os direitos ora postulados encontram proteção constitucional, fugindo assim à discricionariedade da administração a possibilidade de expor a saúde e a vida das servidoras gestantes e lactantes, bem como dos nascituros, e aqueles em período de amamentação (lactentes), sob pena de violar seus direitos fundamentais mais elementares, como ocorre no caso em tela”.

Tags: gestante, Pandemia, Saúde

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