Em vista de garantir que a Prefeitura Municipal tome medidas de segurança em relação aos servidores e servidoras durante a crise do coranavírus, o Simpa propôs recurso ao Tribunal de Justiça contra a decisão que deferiu parcialmente a liminar requerida.
Apesar do Juiz responsável pelo processo em primeiro grau ter determinado o fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e condições de higienes necessárias nos ambientes de trabalho, não foi concedida nem a suspensão do serviço não essencial para todos os/as servidores/as (inclusive alimentação escolar), nem a dispensa dos/das servidores/as com idade igual ou superior a 60 anos, sem exceção.
O que o Simpa pede na ação:
– Servidores/as possam iniciar imediatamente o trabalho remoto em todos os serviços não essenciais (com exceção da Assistência Social de alta complexidade) e a liberação, sem prejuízo funcional e remuneratório, daqueles/as que, pela natureza do cargo, não puderem aderir a tal modalidade de serviço;
– Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos possam trabalhar remotamente. Caso não seja possível, por eventual incompatibilidade com a natureza do cargo, que sejam liberadas, sem prejuízo funcional e remuneratório, para que permaneçam em isolamento domiciliar.
– Atividades escolares sejam suspensas, enquanto durar a excepcionalidade envolvendo a questão do CoVID-19.
– Estrutura adequada a servidores/as impossibilitados de parar, com fornecimento dos EPIs necessários à segurança no atendimento direto à população, bem como adequada higienização de todos os ambientes de trabalho.
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