A Ação Judicial do Simpa para garantir que a Prefeitura tome as medidas necessárias e de maneira urgente para conter a disseminação do coronavírus no âmbito municipal foi protocolada, nesta quinta-feira (19/3), pela assessoria jurídica do Sindicato. Com isso, o Simpa pede que os servidores e servidoras possam iniciar imediatamente o trabalho remoto em todos os serviços não essenciais (com exceção da Assistência Social de alta complexidade) e a liberação, sem prejuízo funcional e remuneratório, dos demais trabalhadores.
Servidores(as) acima de 60 anos, incluindo os dos serviços essenciais (como Saúde, DMAE, DMLU e Segurança) , devem trabalhar remotamente. Caso não seja possível, por eventual incompatibilidade com a natureza do cargo, devem ser liberadas, sem prejuízo funcional e remuneratório, para que permaneçam em isolamento domiciliar. O período é de alerta nacional e internacional, por isso, a ação do Simpa solicitou que a suspensão de todas as atividades escolares se estenda enquanto durar a excepcionalidade envolvendo a questão do CoVID-19.
Na ação, é reforçada a necessidade da Prefeitura equipar e dar a estrutura necessária para os servidores e servidoras da Saúde impossibilitados de parar, fornecendo a todos e todas que estão na ativa os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários à segurança em qualquer caso de prestação de serviço, bem como adequada higienização de todos os ambientes de trabalho.
As questões apontadas pelo Simpa na ação levam em consideração o atual período de urgência na contenção da contaminação pelo coronavírus, por meio de ações como a redução, ao máximo, das aglomerações e da circulação de pessoas tendo como base as orientações da OMS, Ministério da Saúde, Anvisa e da Vigilância em Saúde de todos níveis da administração.
Para o Simpa, numa situação de pandemia, a Prefeitura deve enxergar a cidade como um todo, de maneira a atender o conjunto da sociedade e, especialmente, os mais vulneráveis. A defesa do bem-estar da cidade passa por isso.
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