Simpa propõe Ação Judicial pela revogação do Decreto dos afastamentos por motivos de saúde

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O Simpa ajuizou, ontem (2/8), ação buscando o reconhecimento da ilegalidade do Decreto 21.523/2022, na parte que obriga os servidores e servidoras a compensarem os afastamentos para tratamento de saúde que excedam uma ou duas jornadas de trabalho, incluindo o atendimento de urgência e de emergência e os períodos de deslocamento.

 

A diretoria do Sindicato emitiu, na última segunda-feira (1º/8), um novo ofício ao prefeito, pedindo o imediato posicionamento a respeito, mas não teve respostas. No dia 22/7, um primeiro documento havia sido entregue no Centro Histórico, com a análise jurídica que aponta a revisão do decreto, feita pela assessoria jurídica do Simpa.

 

Segundo consta na Ação Judicial, o decreto é considerado ilegal, pois fere a Constituição Federal de 1988 que garante à população o direito à vida e à saúde, em seus artigos 5°, 6º e 196. No mesmo sentido, desacata a Lei Federal n. 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, em seu artigo 2º.

 

No Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, o afastamento de servidores/as públicos/as para tratamento de saúde constitui tempo de efetivo exercício, sendo, consequentemente, assegurada a devida contraprestação pecuniária. Não há dúvida, portanto, de que o decreto em tela tem por finalidade regulamentar os afastamentos de servidores/as para tratamento de saúde de menor complexidade e que não são ensejadores de licenças para tratamento de saúde.

 

Leia os ofícios enviados pelo Simpa a governo, pedindo a revogação do Decreto:

 

21.523/2022:https://simpa.org.br/wp-content/uploads/2022/08/20220802110247536.pdf

 

20220802110233801

 

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