O Simpa protocolou ofício ao secretário municipal de Administração e Patrimônio, André Barbosa, nesta quinta-feira (30), no qual solicita, conforme acordado na reunião ocorrida no dia 27, posição oficial do governo sobre a reposição inflacionária nos salários dos agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate a endemias (ACE) absorvidos no quadro funcional da Secretaria Municipal de Saúde como empregados públicos, em cargos em extinção, conforme a Lei Complementar do Executivo 932/22.
Os referidos empregados públicos passaram a integrar o quadro celetista em extinção da administração pública direta do município de Porto Alegre. E, conforme o artigo 5 da referida lei, fica assegurado o pagamento do vencimento básico inicial do cargo de ACE e ACS (transferidos), correspondente ao vencimento básico dos servidores ocupantes dos cargos criados pela Lei Complementar nº875, de 21 de janeiro de 2020.
Neste sentido, a legislação local criou a isonomia de vencimento entre os empregados públicos ocupantes do cargo de ACS e ACE, transferidos através da Lei Complementar nº932/2022 e os cargos públicos de ACS e ACE criados pela Lei Complementar nº875/2020.
Leia abaixo a íntegra do ofício, que detalha questões legais referentes aos ACS e ACE:
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