Simpa participa de ato pela revogação da Lei da Alienação Parental

 

Nesta quarta-feira (12/9), o Sindicato dos Municipários de Porto Alegre participou de um ato, às 12h, em frente ao Tribunal de Justiça do RS em solidariedade à Cristiane Marcenal, mãe que perdeu a guarda da filha pela Lei da Alienação Parental e, posteriormente, viu sua filha vir a óbito por maus tratos e negligência do pai da menina. Nesta tarde, os responsáveis legais da criança vão a julgamento no TJRJ. O ato foi chamado pelo Coletivo de Proteção à Infância Voz Materna e contou com o apoio municipário, de coletivos feministas e protetores dos direitos das mulheres e das crianças, reunidos pelo movimento #RevogaLeiDaAlienaçãoParentalJá.

 

A Síndrome de Alienação Parental, termo criado pelo psiquiatra americano Richard Gardner, explicaria que mulheres, por vingança ou porque desenvolvem transtornos psiquiátricos, passam a acusar falsamente ex-companheiros de abusadores e agressores e tentam alimentar em seus filhos falsas memórias de abusos. À primeira vista, a lei parece ser positiva, pois apregoa que as crianças, em caso de separação, devem ter contato tanto do pai quanto da mãe. Só que, da forma que está sendo utilizada no Brasil e no mundo, há uma rede por trás dessa lei acusando as mães de alienadoras para silenciar denúncias de maus tratos e pedofilia, por exemplo.

 

Ao ser condenada “alienadora”, Cristiane foi chamada de louca e não teve direito de se defender. Perdeu a filha porque descobriu e denunciou a bárbarie que o pai e a madrasta estavam fazendo com a menina e ainda foi condenada por não ficar calada.  A realidade é que a síndrome nunca foi reconhecida pela Associação Americana de Psiquiatria, nem pela Associação Médica Americana e que ONU, Conselho Federal de Psicologia, Organização Mundial da Saúde e Conselho Nacional da Criança e do Adolescente não consideram alienação parental uma patologia.

 

SOBRE A ALIENAÇÃO PARENTAL

A Lei 12.318 de 2010 considera ato de alienação parental “a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.

 

No entanto, a lei acabou criando graves distorções na proteção das crianças e adolescentes e na possibilidade de mães defenderem seus filhos de abusos e violências. Isso porque a lei tem sido usada como estratégia de defesa por acusados de abuso sexual e violência, que alegam terem sido “vítimas” de alienação parental por parte de quem acusa. A lei amedronta mulheres, que com receio de denunciar os agressores e perderem a guarda, ficam em silêncio; assim, têm sido comuns casos em que mães perdem a guarda de seus, que passam a ser criados justamente por abusadores.

 

 

 

 

 

 

 

Tags: #RevogaLeiDaAlienaçãoParentalJá

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