O Simpa informa os servidores e servidoras da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SMSURB) e da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) que foram publicadas, na edição 6425 do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa), datada de 15 de janeiro, duas instruções normativas relativas ao Decreto 20.889, de 04 de janeiro de 2021.
Ambas as instruções dizem respeito à forma de trabalho nas duas secretarias durante o estado de calamidade pública decorrente da Covid-19. Entre outras orientações, as instruções normativas tratam dos atestados para pessoas do grupo de risco. Embora estabeleçam regras diferentes, as duas instruções estão de acordo com o artigo 36 do referido decreto.
A IN 001/21, da SMSURB, coloca, em seu artigo 2º, parágrafo 2º, que “os atestados médicos referidos no art. 36 do decreto nº 20.889/2021, contendo recomendação específica para que o servidor fique afastado do trabalho ou o desempenhe de forma remota, deverão ser apresentados a suas respectivas chefias imediatas, que os remeterão, via SEI, em processos individuais, à Equipe de Expediente e Pessoal”. Portanto, não determina a necessidade de renovação do atestado médico.
Já a IN 002/21, da SMS, aponta, em seu artigo 2º, parágrafo 1º, que “os servidores devem apresentar, por meio eletrônico, às suas respectivas chefias, atestado atualizado, emitido no máximo há um mês, constando a indicação médica de afastamento, pelos motivos descritos no art. 36 do Decreto 20.889/21. Os atestados podem ser escaneados ou eletrônicos, quando emitidos pelo site do CREMERS e deverão ser renovados a cada 30 dias”. Ou seja, no caso da Saúde, a normativa estabelece que os atestados devem ser atualizados (emitidos no máximo há um mês) a cada 30 dias.
Considerando as normativas e os direitos da categoria, o Simpa orienta os servidores da SMSURB que façam parte do grupo de risco para a Covid-19 a procurarem suas chefias e verificarem se é preciso renovar seu atestado. No caso dos servidores do grupo de risco da SMS, o Simpa chama atenção para a necessidade de renovação do atestado a cada 30 dias, mas também orienta que os servidores verifiquem sua situação junto à respectiva chefia.
Leia abaixo as instruções normativas no DOPA
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