A Reforma da Previdência (PEC 06) aprovada ontem (22/10), em segundo turno, pelo Senado, retira direitos fundamentais do povo brasileiro. Dentre as regras impostas, a inscrita no §9 do art.39 atingirá os servidores de todas as esferas, inclusive os servidores municipais, visto que o “caput” do artigo 39 da Constituição Federal é direcionado de forma literal à União, estados, Distrito Federal e municípios.
O que diz o artigo
A alteração do texto do §9º do artigo 39 trazido pela PEC 6/2019 disciplina:
9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
O texto proíbe a incorporação à remuneração de qualquer vantagem de caráter temporário, de exercício de função gratificada ou de cargo em comissão.
Salvaguarda
No entanto, o texto da reforma traz, em seu artigo 13, uma salvaguarda às incorporações realizadas até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional:
Art. 13. Não se aplica o disposto no § 9º do art. 39 da Constituição Federal a parcelas remuneratórias decorrentes de incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão efetivada até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional.
Alerta do Simpa
A regra que veda a incorporação é automaticamente aplicável aos servidores públicos municipais quando da promulgação da reforma. É nesse sentido que o Simpa, após estudo do setor jurídico, alerta a todos os servidores que tenham qualquer vantagem de caráter temporário ou FG a incorporar e que já possuam os requisitos necessários para a aposentadoria que a providenciem para garantir a incorporação das mesmas.
O município de Porto Alegre possui várias vantagens de caráter temporário, também chamadas transitórias: insalubridade, 110%, GIA, periculosidade, adicional noturno, GPREV e outras. Todas aquelas vantagens que não se incorporam automaticamente à remuneração são consideradas transitórias.
Mesmo que atualmente a legislação municipal preveja a incorporação destas vantagens temporárias desde que preenchidos os requisitos temporais, com a promulgação da Reforma, tais gratificações não serão mais incorporadas.
Servidores que não estão para se aposentar
O Simpa informa que também vai acompanhar o caso dos servidores que não estão prestes a se aposentar e que configuram a maioria da categoria. O Sindicato tem compromisso com a defesa dos direitos adquiridos pelos servidores, uma vez que estes contribuíram para a Previdência também sobre as parcelas transitórias. Juntamente com outras entidades que representam servidores públicos de diferentes áreas e esferas, o Sindicato está construindo tese jurídica neste sentido.
Luta contra a reforma continua
Conhecendo o aspecto perverso da PEC 06 para toda a classe trabalhadora e para os municipários, o Simpa fez e continuará fazendo o enfrentamento à reforma da Previdência imposta aos brasileiros. O setor jurídico segue acompanhando todas as implicações que a alteração poderá trazer aos servidores e as formas possíveis de defesa dos direitos da categoria, inclusive os desdobramentos da PEC paralela da Previdência (133/19), que tramita no Congresso e que trata da reforma nos estados e municípios.
De acordo com a proposta, conforme noticiado pela Agência Senado, “os estados poderão, por projeto de lei ordinária aprovado nas assembleias legislativas, seguir as mesmas regras da União. Os municípios, se não aprovarem critérios próprios, vão automaticamente aderir ao regime da União, aprovado anteriormente pelo estado do qual fazem parte”.
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